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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 585º


Art. 585

- Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.321.610 (1.321.610) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/02/2013 - DJ 27/02/2013
Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.321.610 (1.321.610) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/02/2013 - DJ 27/02/2013
Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI. CCB, art. 172, V.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.255 (dispositivo correspondente).