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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: defensoria publica custas

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Doc. 230.2240.4775.1611

1 - STJ. Processual civil. Execução de honorários pelo cejurdpge. Decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça para processamento do recurso. Órgão que não se confunde com a parte hipossuficiente assistida pela defensoria. Ausência de comando legal que lhe outorgue o beneplácito. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice do enunciado da Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A controvérsia recursal consiste em definir se a Defensoria Pública, quando persegue honorários sucumbenciais devidos em favor do CEJURDPGE faz jus à gratuidade de justiça, gozando de isenção do preparo recursal. Sem razão a agravante. Como fiz constar da r. decisão agravada, a CEJUR integra a estrutura da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que goza de autonomia administrativa, funcional e financeira, e é destinatário dos honorários sucumben... ()

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Doc. 212.1202.6000.6400

2 - TJDF. Juizado Especial da Fazenda Pública. Cartão cidadão. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal. CPC/2015, art. 186, § 2º. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. Recurso conhecido e não provido. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito face a ausência da parte e do seu respectivo patrono na audiência de instrução e julgamento. Em seu recurso, sustenta que é patrocinada pela Defensoria Pública, que não recebeu poderes expressos para intimação para comparecimento à audiência. Assim, sustenta que tanto a parte quanto a Defensoria Pública deveriam ser intimados pessoalmente, não pod... ()

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Doc. 231.1010.8532.8465

3 - STJ. Civil. Processual civil. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais fixados em favor da defensoria pública. Negativa de seguimento ao fundamento de irrisoriedade do valor executado. Valor nominal aparentemente ínfimo. Necessidade de exame da questão sob diferentes ângulos. Inexistência de autorização legal para negar seguimento ao cumprimento de sentença de valor alegadamente ínfimo. Interesse processual presente. Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional.condenação fixada na sentença transitada em julgada. Negativa de cumprimento. Ofensa à coisa julgada configurada. Atuação do poder judiciário em substituição ao legislador ordinário.impossibilidade de quantificação prévia do conceito de valor irrisório e de estabelecimento de critérios apriorísticos objetivos e controláveis. Necessidade de consideração de inúmeras variáveis incompatíveis com a prévia fixação de valores pelo poder judiciário. Defensoria pública. Indispensabilidade do exame contextualizado e coletivo. Irrisoriedade não configurada. Valores coletivamente considerados relevantes e vultosos. Caráter paradigmático dos julgamentos desta corte.potencialidade de prejuízo à defensoria pública. Honorários sucumbenciais que se destinam ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. 1- cumprimento de sentença iniciado em 24/04/2017. Recurso especial interposto em 20/10/2022 e atribuído à relatora em 01/12/2022. 2- o propósito recursal consiste em definir se pode o Juiz negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor ao fundamento de que o valor executado é alegadamente ínfimo e não superaria os custos do processo. 3- embora o valor nominal do crédito executado. Na hipótese, R$ 58,37. Realmente pareça, em uma primeira análise, ínfimo, irrisório e incapaz de superar os valores que serão despendidos na atividade executiva, de modo a tornar sedutora a tese deduzida no acórdão recorrido, de que poderia o Juiz negar seguimento ao cumprimento de sentença nessa hipótese, a questão controvertida comporta o exame por diferentes ângulos. 4- inicialmente, anote-se que não há, no ordenamento jurídico atualmente vigente, autorização para que o Juiz negue seguimento ao cumprimento de sentença ao fundamento de que o valor executado seria ínfimo, não sendo admissível a interpretação de que, nessa hipótese, careceria a parte de interesse processual, eis que a tutela jurisdicional requerida é útil e necessária. 5- não é lícito ao Juiz rejeitar a pretensão cognitiva ao fundamento de que o pedido possuiria expressão econômica singela, de modo que, com muito mais razão, não é lícito ao juiz, sob esse fundamento, negar seguimento à pretensão executiva de pedido condenatório efetivamente julgado sobre o qual pende a autoridade, imutabilidade e indiscutibilidade que emana da coisa julgada material, sob pena de ofendê-la diretamente. 6- a par da inexistência de autorização legal e da ofensa à coisa julgada, compreender que caberia ao poder judiciário agir em substituição ao legislador ordinário e quantificar as pretensões cognitivas ou executivas que seriam suscetíveis de trânsito na esfera judicial implicaria, ainda, na inconcebível necessidade de definição, apriorística, acerca de quais valores seriam considerados ínfimos, irrisórios, aceitáveis ou admissíveis e quais critérios, objetivos e controláveis, poderiam ser estipulados implementar adequadamente esse critério. 7- em um país de dimensão continental e de relevantes diferenças sociais, é inviável atribuir ao poder judiciário definir, previamente, o que se poderia conceber como valor ínfimo, irrisório ou insuscetível de pretensão cognitiva ou executiva. 8- sob a específica perspectiva da defensoria pública, embora se possa supor a irrisoriedade do valor executado se considerada a questão individualmente, não se pode qualificar o referido valor como irrisório se examinada a questão de forma contextualizada e coletiva, uma vez que, dentre as causas patrocinadas pela defensoria pública na qualidade de representante dos hipossuficientes e dos vulneráveis, está uma ampla gama de processos com conteúdo econômico módico, de modo que, por via de consequência, será igualmente diminuta a verba honorária porventura fixada em favor da entidade. 9- os honorários sucumbenciais auferidos pela defensoria pública serão, naturalmente, de valores individualmente módicos, mas coletivamente relevantes e vultosos, especialmente se se considerar o caráter paradigmático dos julgamentos desta corte, ainda que apenas em órgãos fracionários, aptos a estimular determinados comportamentos jurídicos e sociais. 10- a eventual chancela desta corte à tese do acórdão recorrido, sem dúvida nenhuma, implicará no aumento de decisões nesse sentido, com potencial e inestimável prejuízo à defensoria pública, sobretudo porque os honorários sucumbenciais são destinados a fundos geridos pela defensoria pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da defensoria pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores, nos termos do Lei Complementar 80/94, art. 4º, XXI. 11- recurso especial conhecido e provido, a fim de determinar seja dado regular prosseguimento ao cumprimento de sentença instaurado pela recorrente.

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Doc. 103.1674.7539.3700

4 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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Doc. 182.5100.4005.4300

5 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Nulidade em razão da ausência de intimação pessoal, com remessa dos autos, da defensoria pública. Não ocorrência na hipótese. Nomeação de defesa dativa em substituição ao defensor público. Possibilidade no caso concreto. Ausência de ofensa ao defensor público natural. Inércia da defensoria em apresentar alegações finais por quase um ano. Diligência do juízo em oficiar os órgãos superiores. Substituição pontual em prol da ampla defesa. Possibilidade. Subversão da condição constitucional da defensoria. Não ocorrência. Deficiência da defesa dativa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Ausência de intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono. Réu revel. Despicienda nova nomeação. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade não caracterizada.

«1 - «O Lei Complementar 80/1994, art. 4º-A estabelece que são direitos dos assistidos pela Defensoria Pública o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (designação por critérios legais), o que não se confunde com exclusividade do órgão para atuar nas causas em que figure pessoa carente, sobretudo se considerada a atual realidade institucional» (HC 123.494, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 2/3/2016). 2 - Esta Corte já ... ()

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Doc. 210.8131.1168.5529

6 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Renúncia, por duas vezes, do defensor constituído. Intimação pessoal para constituir novos advogados. Inércia do réu. Nomeação de defensor dativo. Existência da defensoria pública na comarca. Réu não hipossuficiente. Ausência de violação ao princípio do defensor natural. Ilegalidade não configurada. Ausência de comprovação de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Súmulan. 523/STJ. Recurso desprovido.

I - Não se denota violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do defensor público natural na hipótese concreta, em que houve nomeação do defensor dativo para atuar na defesa do recorrente. II - A nomeação do defensor dativo foi precedida de intimação pessoal para que o réu constituísse novo advogado, após a renúncia, por duas vezes, dos causídicos que patrocinavam sua defesa. Ao ser intimado da renúncia de seu advogado, o recorrente afirmou que iria constitui... ()

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Doc. 175.5554.5003.9600

7 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma in... ()

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Doc. 240.1080.1300.4813

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Admissibilidade implícita do recurso especial. Precedentes desta corte. Defensoria pública. Honorários sucumbenciais. Condenação do ente público ao qual vinculada. Possibilidade. Tema 1.002/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Estado de Minas Gerais e Município de Ribeirão das Neves objetivando a transferência do autor para hospital público ou particular visando tratamento necessário para seu quadro clínico. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, tendo em vista a transf... ()

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Doc. 125.5323.6000.1100

9 - STJ. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Defensor dativo. Sustentação oral de quatro minutos. Réu indefeso. Questão não debatida pelo tribunal a quo. Existência de ilegalidade flagrante. Ampla defesa. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Anulação do processo. Prisão preventiva. Custódia cautelar. Excesso de prazo. Súmula 523/STF. CPP, arts. 312, 497, V, 647 e 654, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, LV e LXVIII.

«1. Não tendo sido a matéria objeto da impetração suscitada e debatida previamente pelo Tribunal a quo, o habeas corpus não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância. 2. A existência de ilegalidade flagrante autoriza a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º. 3. O CF/88, art. 5º, XXXVIII, assegura a plenitude de defesa nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. Na mesma linha, o CPP, art. 497, V estatui que é atribuição ... ()

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Doc. 175.4172.8001.4900

10 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de recolhimento das custas judiciais. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Defensoria pública. Curadora especial. Benefício da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência da parte. Inexistência de presunção legal. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Cuida-se de Agravo interposto de decisão que inadmitiu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a») interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. A Presidente do STJ não conheceu do Agravo, por considerar deserto o Recurso Especial. Dessa decisão, a recorrente interpôs o presente Agravo Interno. 3. Dispõe o decisum agravado: «Mediante análise dos autos,verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comp... ()

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