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DOC. 125.5323.6000.1100

STJ. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Defensor dativo. Sustentação oral de quatro minutos. Réu indefeso. Questão não debatida pelo tribunal a quo. Existência de ilegalidade flagrante. Ampla defesa. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Anulação do processo. Prisão preventiva. Custódia cautelar. Excesso de prazo. Súmula 523/STF. CPP, arts. 312, 497, V, 647 e 654, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, LV e LXVIII.

«1. Não tendo sido a matéria objeto da impetração suscitada e debatida previamente pelo Tribunal a quo, o habeas corpus não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância.

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