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DOC. 182.5100.4005.4300

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Nulidade em razão da ausência de intimação pessoal, com remessa dos autos, da defensoria pública. Não ocorrência na hipótese. Nomeação de defesa dativa em substituição ao defensor público. Possibilidade no caso concreto. Ausência de ofensa ao defensor público natural. Inércia da defensoria em apresentar alegações finais por quase um ano. Diligência do juízo em oficiar os órgãos superiores. Substituição pontual em prol da ampla defesa. Possibilidade. Subversão da condição constitucional da defensoria. Não ocorrência. Deficiência da defesa dativa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Ausência de intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono. Réu revel. Despicienda nova nomeação. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade não caracterizada.

«1 - «O Lei Complementar 80/1994, art. 4º-A estabelece que são direitos dos assistidos pela Defensoria Pública o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (designação por critérios legais), o que não se confunde com exclusividade do órgão para atuar nas causas em que figure pessoa carente, sobretudo se considerada a atual realidade institucional» (HC 123.494, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 2/3/2016).

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