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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia testamento

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Doc. 137.0451.3000.8600

1 - STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento da ação anulatória de testamento, tendo em vista (i) a prévia distribuição de processo e abertura, registro e cumprimento de testamento na Comarca de Uberaba/MG e (ii) a tramitação do processo de inventário da testadora perante o juízo da Comarca de Paranaíba/MS. [...] II – Da competência para julgamento da ação anulatória de testamento Nos termos do CPC/1973, art. 96, o foro do domicílio... ()

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Doc. 137.0451.3000.8500

2 - STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«2. O fato da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ter se processado na comarca de Uberaba-MG não implica a prevenção do juízo para a ação anulatória de testamento. Afinal, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade. 3. Nem sempre coincide a competência para conhecer do pedido de abertura registro e cumprimento de testamento e para decidi... ()

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Doc. 163.5721.0007.8100

3 - TJRS. Família. Direito de família. Ação anulatória de testamento. Competência própria. Inventário. Conexão. Continência. Não ocorrência. Tramitação. Cartórios distintos. Possibilidade. Suspensão. Ocorrência. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Ação anulatória de testamento. Inexistência de conexão ou continência. Mera relação de prejudicialidade entre as ações, que não acarreta a necessidade ou conveniência de julgamento pelo mesmo magistrado. Possibilidade de os processos tramitarem em varas distintas da mesma comarca.

«1. Não há razão para que se determine a reunião dos processos de inventário e da anulatória de testamento, que estão tramitando em Varas distintas, tendo em vista que, conforme os arts. 102 a 111 do CPC/1973, a modificação da competência somente se justificaria nas hipóteses de ocorrência de conexão (CPC, art. 103) ou continência (CPC, art. 104), o que não se verifica na espécie. 2. Apesar de haver evidente prejudicialidade entre a ação anulatória de testamento e o invent... ()

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Doc. 196.0585.3000.3300

4 - TJRS. Apelação cível. Direito das sucessões. Direito internacional privado. Ação de confirmação de testamento particular feito no exterior. Lei aplicável. Legislação estrangeira. Lex loci actus. Decreto-lei 4.657/1942, art. 14 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Competência da autoridade judiciária brasileira. CPC/2015, art. 23, II. Ônus da prova do teor e da vigência de direito estrangeiro. CPC/2015, art. 376. Sentença extintiva desconstituída, de ofício. CPC/2015, art. 23.

«1. O testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, conforme determinação do CPC/2015, art. 23, II. 2. Considerando que, à confirmação do testamento particular sub judice deverão ser observados os requisitos formais exigidos pela lei de Hong Kong (Princípio da «lex loci actus»), vigente ao tempo da elaboração da decl... ()

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Doc. 196.0585.3000.5100

5 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Inventário e partilha. Renúncia de herdeira. Competência exclusiva da autoridade judicial brasileira. Precedente. CPC/2015, art. 23.

«1. A jurisprudência desta Corte e do STF autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens situados no Brasil, assim como na hipótese em que a decisão alienígena cumpre a vontade última manifestada pelo de cujus e transmite bens também localizados no território nacional à pessoa indicada no testamento. 2. No caso que se examina, o testamento legou bens única e exclusivamente à fil... ()

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Doc. 210.8261.3818.8160

6 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).

«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. Os reclamos não merecem prosperar. Informa-se que, em razão da grande coincidência de teses apontadas em ambos os recursos especiais, esses serão julgados conjuntamente. Cinge-se a controvérsia à existência, ou não, de autorização expressa de J. L. Z. para a implantação dos embriões gerados com a então esposa, T. da C. R. Z. mesmo após sua morte. 1. Ressalte-se que o debate de outras questões que gravitam em torno da reproduçã... ()

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Doc. 103.1674.7560.5800

7 - STJ. Recurso especial. Ação popular. Anulação de testamento. Natureza privada. Competência recursal da seção de direito privado. RISTJ, art. 9º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 4.717/65.

«O art. 9º do RISTJ dispõe que a competência das Seções e Turmas é fixada em função da natureza da relação litigiosa. No caso, não obstante tratar-se de ação popular, o fato é que a relação em litígio é eminentemente de ordem privada, pois litiga-se a nulidade de um testamento. O interesse da Administração Pública é reflexo, em razão da possível conversão da herança em vacante.»

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Doc. 210.8261.8958.9648

8 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 103.2110.5008.7600

9 - TJSP. Inventário e partilha. Competência. Duplicidade de domicílios da falecida. Inventário a ser requerido em qualquer deles. Inexistência de prevenção do Juízo onde apresentado, para cumprimento, o testamento público. Competências nem sempre coincidentes. CPC/1973, art. 96. (Cita doutrina).

Havendo duplicidade de domicílios da falecida, o seu inventário, nos termos do CPC/1973, art. 96, podia ser requerido em qualquer deles, inexistindo prevenção do juízo onde apresentado o testamento.

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Doc. 103.2110.5008.7800

10 - TJSP. Inventário e partilha. Competência. Ajuizamento de ação anulatória de testamento, em outro Juízo, estando pendente o inventário. Inexistência de conexão ou acessoriedade. Suspensão do inventário até a solução daquela demanda. CPC/1973, art. 265, IV, «a».

Ação anulatória de testamento pode ser proposta em juízo diverso porque não é acessória ou conexa com inventário pendente, mas este deverá ser suspenso até a solução daquela demanda.

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