Carregando…

DOC. 163.5721.0007.8100

TJRS. Família. Direito de família. Ação anulatória de testamento. Competência própria. Inventário. Conexão. Continência. Não ocorrência. Tramitação. Cartórios distintos. Possibilidade. Suspensão. Ocorrência. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Ação anulatória de testamento. Inexistência de conexão ou continência. Mera relação de prejudicialidade entre as ações, que não acarreta a necessidade ou conveniência de julgamento pelo mesmo magistrado. Possibilidade de os processos tramitarem em varas distintas da mesma comarca.

«1. Não há razão para que se determine a reunião dos processos de inventário e da anulatória de testamento, que estão tramitando em Varas distintas, tendo em vista que, conforme os arts. 102 a 111 do CPC/1973, a modificação da competência somente se justificaria nas hipóteses de ocorrência de conexão (CPC, art. 103) ou continência (CPC, art. 104), o que não se verifica na espécie.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito