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DOC. 103.1674.7560.5800

STJ. Recurso especial. Ação popular. Anulação de testamento. Natureza privada. Competência recursal da seção de direito privado. RISTJ, art. 9º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 4.717/65.

«O art. 9º do RISTJ dispõe que a competência das Seções e Turmas é fixada em função da natureza da relação litigiosa. No caso, não obstante tratar-se de ação popular, o fato é que a relação em litígio é eminentemente de ordem privada, pois litiga-se a nulidade de um testamento. O interesse da Administração Pública é reflexo, em razão da possível conversão da herança em vacante.»

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