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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: citacao

Doc. 210.5180.7079.1329

51 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Impossibilidade de citação ou intimação da parte ex adversa).

«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do CPC/2015, art. 290, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. I. Do cancelamento da distribuição. Impossibilidade de citação ou intimação da parte ex adversa 1. Aduz a parte recorrente que não é devida a citação ou... ()

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Doc. 211.0130.8453.0207

52 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Citação via whatsapp. Nulidade. Regra dos três elementos de verificação não atendida in casu. Precedente deste STJ. Inadequação da citação. Pas de nullité sans grief que não se aplica. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, com ressalva.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso concreto, verifica-se que existe norma interna do Tribunal de origem... ()

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Doc. 230.4190.9166.8638

53 - STJ. Processal civil. Citação por edital. Esgotamento de todos os meios de localização da parte. Inexistência. Nulidade. Comparecimento espontâneo. Recurso provido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que conheceu de agravo em recurso especial e negou-lhe provimento. II - Sustenta a parte que não foram analisados todos os temas apresentados no recurso, notadamente no que se refere à ausência de citação válida. III - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que julgou improcedente exceção de pré-executividade apresentada nos autos de Ação Civil Pública, ... ()

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Doc. 230.7040.2842.1256

54 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Executada não encontrada para citação após diligências em 7 (sete) endereços distintos, obtidos por meio de pesquisa aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Citação por edital. Ausência de nulidade. Esgotamento das possibilidades de localização da ré. Obediência ao CPC/2015, art. 256, § 3º. Requisição de informações às concessionárias de serviços públicos que consiste em uma alternativa, e não uma imposição legal. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2 - A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 256, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignor... ()

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Doc. 230.8310.4334.9433

55 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição afastada, pelas instâncias ordinárias. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de adequada comprovação e demonstração do dissídio. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, rejeitara a Exceção de Pré-Executividade, na qual fora arguida a prescrição. O Tribunal de origem negou provimento ao aludido recurso. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte executada apontou ... ()

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Doc. 297.5027.7729.5693

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. 1. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. CITAÇÃO DA PARTE LITISCONSORTE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 631/STF. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO CONSISTENTE NA EFETIVA CITAÇÃO DA PARTE LITISCONSORTE. 2. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM VIRTUDE DA MANIFESTAÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. RECALCITRÂNCIA DO SINDICATO EXEQUENTE EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE ORIGEM. INSISTÊNCIA DO JUIZ DE ORIGEM EM ABRIR PRAZOS SUCESSIVOS E REITERADOS NO DECORRER DE ANOS (DE 2016 A 2020) PARA QUE O SINDICATO EXEQUENTE LIQUIDASSE O JULGADO TRANSITADO EM 2014. AUSÊNCIA DE EFEITOS EXTRAPROCESSUAIS DO ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE DE EM SEDE MANDAMENTAL PRONUNCIAR-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB PENA DE FAZER AS VEZES DE JUIZ NATURAL PARA A CAUSA. CISÃO FUNCIONAL. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo interno da parte impetrante, ora recorrente, indeferindo liminarmente a petição inicial do mandado de segurança e extinguindo o processo sem resolução do mérito, pelo fato de a parte impetrante não haver requerido a citação do litisconsorte, o que, segundo entendimento proferido no acórdão recorrido configuraria vício insanável e, como fundamento de reforço, pelo fato de ser cabível agravo de petição contra a decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade . II - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui precedentes manifestando-se pela necessidade de concessão de prazo para sanar vício consistente na ausência de indicação do litisconsorte passivo, na forma da Súmula . 631 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: « extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário «. III - O caso concreto, todavia, comporta particularidade ímpar. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante, ora recorrente, na petição inicial do mandado de segurança não indicou o nome do litisconsorte passivo, deixando de indicar o endereço completo respectivo, não tendo formulado o pedido de citação correspondente. Não obstante, à fl. 1.587, a parte impetrante alega e comprova que sanou o vício de citação do litisconsorte que teve oportunidade de contraminutar o agravo interno. À fl. 1.582, por sua vez, verifica-se, pelo Id470b626, que o litisconsorte foi citado, consoante certidão de devolução de mandado devolvida por oficial de justiça em 30 de maio de 2022. Assim, apesar do que assinala o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015, no sentido de que o juiz determinará ao autor que requeira a citação do litisconsorte passivo no prazo que assinar, infere-se dos autos que, efetivamente, a parte litisconsorte foi citada em 30 de maio de 2022. Entretanto, em acórdão proferido em 06 de março de 2023, o agravo interno foi desprovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que reputou o vício de ausência de indicação e de pedido de citação do litisconsorte passivo insanável. IV - Nesse cenário, tendo a citação do litisconsorte se perfectibilizado, merece reforma o acórdão recorrido, que injustificadamente extinguiu o feito sem resolução do mérito, aduzindo que o vício de não citação do litisconsorte seria insanável. V - Quanto ao segundo fundamento de decidir adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, consistente na aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 diante do cabimento do recurso de agravo de petição, merece reforma, uma vez que a exceção de pré-executividade é forma de defesa atípica do executado, da qual não cabe recurso próprio, não sendo hipótese capaz de ensejar o conhecimento do recurso de agravo de petição. VI - No entanto, esta Subseção II reputa cabível, na hipótese, por ser tal decisão «passível de o ajuizamento da ação de embargos à execução, dispondo que não cabe mandado de segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que não conheceu a exceção de pré-executividade oferecida pelos Impetrantesimpugnação por meios processuais específicos, quais sejam: Embargos à Execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, Agravo de Petição (art. 897, «a», da CLT), com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo à execução, na forma prevista pelos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015», como aludido no ROT-1001371-05.2020.5.02.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 02/09/2022. VII - Dito de outro modo, o ato coator que não pronuncia a prescrição intercorrente não possui efeito exógeno apto a exigir o manejo do mandado de segurança. Não se olvida, todavia, do fato de o sindicato não ter cumprido nenhum prazo para apresentação das planilhas de cálculos, e, mesmo assim, ter o magistrado continuado a despachar abrindo sucessivos e reiterados prazos em favor do sindicato exequente. Entretanto, o ato coator consiste em decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade, impugnável pela via dos embargos à execução, na forma dos precedentes desta Corte, não podendo a Subseção II fazer as vezes do juiz natural para a causal e extinguir uma execução, diante da cisão funcional para o exame da ilegalidade do ato coator que apenas pode vir a ter seus efeitos cassados . VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que extinguiu o processo sem resolução do mérito para, por fundamento diverso, diante da existência de medida impugnativa própria apta a combater os efeitos do ato coator, consistente na ação de embargos à execução, na linha dos precedentes desta Subseção II.

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Doc. 131.0944.2000.3000

57 - STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.

«... 4. É bem verdade que, nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e que, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou, de modo a evitar o aumento das despesas judiciais: A fiança, quanto à sua extensão, pode ser ilimitada (regra geral) ou l... ()

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Doc. 995.7365.0089.4480

58 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 3 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da arguição de nulidade da citação, diante da peculiaridade do caso concreto. 4 - Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Discute-se nos autos a validade da citação realizada no antigo endereço da reclamada que, apesar de não ser mais o local da sua matriz, ainda é por ela utilizado através de Consórcio. 3 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que a Corte Regional, com base na prova dos autos, afastou a alegação de nulidade da citação, ao fundamento de que «apesar da mudança da matriz da executada, ela foi citada no endereço onde continuou a desenvolver suas atividades, embora sob a forma de consórcio". O Colegiado explicou que «apesar de, desde na fase de conhecimento, a executada ter sido intimada no endereço correspondente à Rua Herwis, 585, Vila Ema, São Paulo/SP, quando já implementada a alteração social que modificou o endereço da matriz da executada para Vitória/ES (ID. c8a9a67, ID. 4f4eb42), neste mesmo local encontrava-se em plena atividade o CONSÓRCIO UP CABLE /CAMPESTRE, do qual a executada faz parte e cuja responsável legal é a Sra. Diana Sanae Kubota, sócia majoritária da executada (ID. 4f4eb42)". Destacou que «no consórcio, cada uma das partes conserva sua personalidade jurídica própria, como constou no instrumento respectivo, vejamos: CLAUSULA VII - Cada uma das PARTES conservará a sua personalidade jurídica própria, mantendo sua plena liberdade e autonomia para continuar a operar individualmente em seus respectivos fins sociais, conservando, cada uma delas, a sua independência econômica e administrativa, bem como todos os direitos decorrentes de sua autonomia jurídica «. Desse modo, concluiu que «não há que se falar em nulidade de citação, pois a executada, apesar da mudança de sua matriz, continuou a desenvolver suas atividades no mesmo local". 4 - Desse modo, não há que se falar em nulidade de citação nem na alegada violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, visto que se infere do acórdão recorrido que a citação foi direcionada para o endereço anterior da reclamada e que, embora não seja mais o local da sua matriz, ficou demonstrado nos autos que a reclamada efetivamente não deixou de atuar no endereço indicado na inicial, pois continuou exercendo atividades no local, na forma de Consórcio, ou seja, em conjunto com outras empresas, tendo a Corte de origem registrado, inclusive, que a direção do Consórcio era desempenhada pela Sócia majoritária da recorrente. 5 - Cabe destacar que não há obrigatoriedade de citação na matriz da empresa, sendo válida a citação em outros locais em que exerce suas atividades, como no caso em exame. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 233.7521.1614.9332

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do requerido recorrente e o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa e o requerido foi considerado citado, com decretação da revelia e a ação julgada procedente. 2. Ocorre que o CPC, art. 242 prevê expressamente que a citação deve ser pessoal, ou seja, somente é válida se recebida pessoalmente pela parte, representante legal ou seu procurador regularmente constituído com poderes para receber citação. Dispositivo legal aplicável aos processos dos Juizados Especiais Cíveis, porque se trata de regra geral de processo civil e não há na Lei 9.099/1995 dispositivo em sentido contrário. 3. Há, assim, que ser reconhecida a nulidade da citação realizada no processo e de todos os atos subsequentes, nos termos dos arts. 280, 281, 282 e 525, §1º, I, do CPC. Jurisprudência do TJ/SP e STJ neste sentido. 4. Sentença reformada para declarar a nulidade da citação realizada e de todos os atos subsequentes. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7367.3600

60 - STJ. Citação. Revelia. Nulidade. Ação rescisória. Ação declaratória. Embargos do devedor. Considerações sobre os meios processuais adequados obtenção da declaração de nulidade do processo. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 213, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 741, I

«... O então Min. Alfredo Buzaid, no mesmo julgamento, reportando-se, expressamente, a outro voto seu proferido em outro processo - RE Acórdão/STF, acompanhou Moreira Alves: «Do exposto, resulta que por dois modos se pode obter a declaração de nulidade do processo em que falta a citação inicial, ou a citação inicial foi nulamente feita desde que ocorreu à revelia: a) ou por embargos do devedor, a fim de desconstituir a eficácia do título executivo ( CPC/1973, art. 741, I); b) ou po... ()

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