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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria coisa julgada

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Doc. 197.0911.9002.8900

51 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória, com base em violação literal de lei, contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais. Tese de que o § 5º do CPC/1973, art. 219 impunha ao juiz o reconhecimento, de ofício, da prescrição. Improcedência. Prescrição é matéria circunscrita ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade. Reconhecimento. Exceção substancial não suscitada pela parte beneficiária. Renúncia ao direito de defesa. Preclusão e coisa julgada. Verificação. Manejo de ação rescisória, fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária. Descabimento. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 487, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 966, V. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 219, § 5º (redação da Lei 11.280/2006) . CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 485, V.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em definir se é cabível o ajuizamento de ação rescisória, fundada na alegação de violação literal de lei - especificamente dos CCB/2002, art. 206, § 5º, I e CPC/1973, art. 219, § 5º, que cuidam, respectivamente, da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de dívidas líquidas e da possibilidade de reconhecimento, de ofício, pelo juiz da prescrição - , a despeito de a sentença rescidenda não ter esposa... ()

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Doc. 230.5150.9252.6269

52 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos reconhecidos judicialmente. Ação rescisória. Acórdão de procedência. Efeitos imediatos. Precedente desta corte. Inexigibilidade do título executivo rescindido. Prazo prescricional que somente tem início após o acórdão de improcedência proferido em juízo de retratação. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando que fosse dado prosseguimento ao seu pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente, relativo a IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. II - A controvérsia posta nos autos neste momento cinge-se a verificar a ocorrência ou não de prescrição da pretensão de pleitear... ()

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Doc. 148.0310.6000.5300

53 - TJPE. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Preliminares de inépcia da inicial por não cabimento da rescisória como substituto recursal não conhecida. Preliminar de inépcia da inicial por falta da certidão de trânsito em julgado rejeitada. Preliminar de inépcia da inicial por ausência do comprovante do depósito de 5% do valor da causa rejeitada. Mérito. Candidata eliminada do concurso de soldado pmpe por portar doença incapacitante. Desvio de septo nasal. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Entendimento jurisprudencial reapreciação da justiça da decisão por meio de rescisória. Impossibilidade. Improcedência do pedido rescindendo. Decisão unânime.

«1. Para aferir se determinada Ação Rescisória está ou não sendo utilizada como sucedâneo de recurso, necessário se faz ingressar na análise da pretensão formulada. Portanto, a preliminar de inépcia da inicial por não cabimento da rescisória como substituto recursal não deve ser conhecida por confundir-se com o próprio mérito da lide. 2. A preliminar de inépcia da inicial por ausência de certidão de trânsito em julgado deve ser rejeitada, pois há nos autos certidão de re... ()

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Doc. 230.3150.9679.4920

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória, proposta na vigência do CPC/1973. II - A decisão ora agravada julgou extinta a Ação Rescisória, sem resolução do mérito, ante a sua inadmissibilidade, nos seguintes termos: (i) em relação à alegada violação ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, observa-se que esta hipótese não se enquadra nos casos de cabimento da Rescisória, previstos no rol taxativo do CPC/1973, art. 485 (STJ, REsp. 58... ()

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Doc. 220.6240.1417.8534

55 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Inovação na causa. Impossibilidade.

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Doc. 211.0011.0550.6187

56 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Hipótese em que o acórdão rescindendo mantivera decisão monocrática que negara seguimento à ação rescisória, ante a incompetência do STJ. Utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal. Rediscussão do entendimento jurídico aplicado pelo acórdão rescindendo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que rejeitara, liminarmente, Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão transitado em julgado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se de Ação Rescisória, fundamentada no CPC/2015, art. 966, VI, objetivando desconstituir acórdão mediante o qual a Primeira Seção do STJ confirmara decisão monocrática que rejeitara, liminarmente, a AR Acórdão/STJ, a qual, por sua vez, visava rescindir acórdão da Segunda Turma, no REsp. 751.145/RS/... ()

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Doc. 221.2200.8692.5698

57 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pensionista de servidor público. Inexistência de dolo processual. Dispositivos legais violados. Ausência de manifestação no julgado rescindendo. Inovação em ação rescisória. Impossibilidade. Erro de fato sobre questão controvertida. Não ocorrência de vício rescisório. Documento novo na lide pré-existente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Desconhecimento ou impossibilidade de utilização. Não demonstração. Ação rescisória improcedente. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 485, III, V, VII e IX. CPC/2015, art. 966, VII.

A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade. 1 - No caso dos autos, busca-se a rescisão de acórdão meritório do STJ em que houve a reforma de acórdão estadual em razão da impossibilidade de reformatio in pejus em reexame necessário e pela não extensão de vantagens pro labore in faciendo aos servidores inativos e pensionistas. ... ()

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Doc. 144.8185.9001.3400

58 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput» e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais», ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos» (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.

«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcio... ()

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Doc. 132.6375.2000.1400

59 - STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. Certamente, quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o Código de Processo Civil que a ele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus d... ()

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Doc. 210.8150.7721.2832

60 - STJ. Recursos especiais. Ação rescisória. Ação possessória cumulada com pedido de indenização. Contrato descumprimento. Liquidação. Critério de cálculo. Data do dano. Data do laudo pericial. Negativa de prestação jurisdicional. Literal disposição de lei. Coisa julgada. Violação. Não ocorrência. Recursos especiais providos. Ação rescisória improcedente. Verba honorária. Majoração. Recurso adesivo prejudicado.

1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Trata-se de ação rescisória que busca a desconstituição de decisão proferida em liquidação de sentença. 3 - Os recursos especiais têm a maioria dos pontos em comum, de modo que as questões controvertidas podem ser assim resumidas: (i) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a interpretação dada aos CCB, ar... ()

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