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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria coisa julgada

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  • acao rescisoria coisa julgada

Doc. 210.8150.7877.2321

21 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. EResp1.352.730/AM. Proposta de desafetação do julgamento do recurso pela Corte Especial. Agravo regimental provido.

I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática, publicada na vigência do CPC/73, que, de ofício, pronunciou a decadência e julgou extinta a Ação Rescisória. II - Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pela Fazenda Nacional, em 05/09/2013, com fundamento no CPC/73, art. 485, V, visando rescindir acórdão da Primeira Turma do STJ, que, ao prover parcialmente o Recurso Especial 1.014.601/SC, interposto pelo contribuinte, concedeu, em parte, o Mandado de Segurança, para as... ()

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Doc. 144.9591.0003.9300

22 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei CPC/1973, art. 485, V. Adicional de inatividade. Preliminar de impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Análise por ocasião do mérito. Inexistência de ofensa ao dispositivo legal apontado. Tempo de serviço. Reaprecição de prova. Impossibilidade. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória, fundamentada no inciso V do CPC/1973, art. 485, em face de decisão terminativa proferida pela então 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (fls. 29/32), nos autos da Apelação Cível 0214286-3, de Relatoria Substituta do Juiz Aldemir Alves de Lima, com trânsito em julgado em 03/10/2012 (fls. 24). Defende a rescisão da decisão terminativa atacada, ao argumento de encontrar-se em evidente ofensa à aplicação da Lei Estadual 10.426/90, especificadame... ()

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Doc. 196.4782.5000.0000

23 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV e V. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a prescrição da pretensão executória da execução individual de sentença coletiva relativa ao reajuste de 3,17%. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada no agravo de instrumento 2008/04/00.022650-5. Inocorrência. Coisa julgada formada posteriormente à data do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1 - Buscam os autores desconstituir acórdão da 6ª Turma do STJ proferido julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Og Fernandes, que negou seguimento ao recurso especial interposto por eles interposto, ao entendimento de que «como o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu em novembro de 2002 e a execução foi proposta em agosto de 2008, observa-se que esta foi atingida pela prescrição» (e/STJ, fls. 435/439), ao fundamento de que a decisão rescind... ()

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Doc. 144.9591.0010.1200

24 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Sentença homologatória de transação. Não emissão de juízo de valor pelo magistrado prolator da decisão. Inadequação da via eleita. Ação anulatória. Demanda cabível na espécie. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Ação Rescisória interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 114/114-v), que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Em síntese, o INSS defende o entendimento de que as sentenças homologatórias de transação, transitadas em julgado, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, podem ser rescindidas por ação rescisória, atendendo ... ()

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Doc. 123.9262.8000.5100

25 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

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Doc. 231.0110.8341.3512

26 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Nulidades no julgamento de agravo interno contra decisão que extinguiu a ação rescisória sem Resolução de mérito. Alegada ausência de inclusão em pauta e inviabilidade de sustentação oral. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Extinção por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. Alegada violação manifesta à norma jurídica declinada suficientemente na petição inicial. Fundamentos para extinção relacionados ao mérito da causa.impossibilidade. Ação rescisória útil e adequada. Julgamento de liminar improcedência, sob o rótulo de ausência de interesse processual, inadmissível na hipótese. Questões deduzidas na ação rescisória. Formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e expansão subjetiva da coisa julgada à parte que não integrou ação originária. Complexas e controvertidas no âmbito desta corte. Via adequada, ademais, diante da impossibilidade de repropositura da ação declaratória em que proferido o acórdão rescindendo. Cabimento previsto no art. 966, § 2º, I, do CPC/2015. 1- ação distribuída em 28/04/2021. Recurso especial interposto em 24/09/2021 e atribuído à relatora em 31/05/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se houve nulidade no procedimento de julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que extinguiu sem Resolução de mérito a ação rescisória; (ii ) se foi suficientemente demonstrada a manifesta violação de norma jurídica e a impossibilidade de nova propositura da ação declaratória em virtude da oposição da coisa julgada pelo acórdão rescindendo, de modo a afastar os fundamentos de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita; e (iii ) se seria indispensável a formação de litisconsórcio entre a recorrente e o seu cônjuge, como condição de oponibilidade, a ela, da coisa julgada que se formou nos embargos à execução apenas por ele propostos. 3- as nulidades aventadas nas razões do recurso especial e a violação aos arts. 934, 935 e 937, § 3º, todos do CPC/2015, não foram examinadas no acórdão recorrido e não houve a oposição de embargos de declaração pela parte, motivo pelo qual é inviável o exame da matéria no recurso especial em virtude da falta de pré-questionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3- declinada pelo autor, na petição inicial da ação rescisória, as razões pelas quais teria havido, ao menos em tese, a violação manifesta à norma jurídica enunciada no CPC/2015, art. 966, V, descabe o indeferimento da petição inicial com base na ausência de interesse processual ou em inadequação da via eleita, ao fundamento, lastreado exclusivamente em elementos de mérito, de que a ação rescisória seria medida inútil e inadequada para a desconstituição do acórdão rescindendo. 4- é admissível o julgamento de liminar improcedência da ação rescisória, desde que presente alguma das hipóteses elencadas no CPC/2015, art. 332, não se admitindo, contudo, o julgamento de liminar improcedência, fora dessas hipóteses, sob o rótulo de ausência de interesse processual ou de inadequação da via eleita. 5- haverá interesse processual, sob a ótica da utilidade, se a pretensão rescindenda possuir aptidão para atingir o resultado buscado pela parte, requisito configurado quando se verifica, à luz da petição inicial, que a jurisprudência desta corte a respeito da formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e a expansão subjetiva da coisa julgada entre os cônjuges é matéria de alta complexidade e que é objeto de posicionamentos nesta corte nos quais se observa, sobretudo, a natureza e as particularidades das diversas relações jurídicas de direito material. 6- a ação rescisória é a via adequada para a desconstituição do acórdão que extinguiu, sem Resolução de mérito, a ação declaratória de impenhorabilidade de bem de família ao fundamento de coisa julgada formada em anteriores embargos à execução opostos pelo cônjuge da parte, eis que, nessa hipótese, o vício em que se fundou o acórdão rescindendo é insuscetível de correção e impede a repropositura da ação pela parte, nos termos dos arts. 485, V, 486, caput e § 1º, e 966, § 2º, I, do CPC/2015. 7- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para afastar a extinção da ação rescisória por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita e, afastados os referidos óbices, determinar seja dado regular processamento à ação rescisória proposta pela recorrente.

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Doc. 230.7040.2494.4815

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidor público federal. Instituto de pesquisa econômica aplicada. Ipea. Reajuste. Índice de 28,86%. Base de cálculo. Embargos à execução. Incidência sobre gratificações e funções comissionadas. Arts. 485, IV («ofender a coisa julgada») e V («violar literal disposição de lei»), do CPC/73. Alegação de violação à literal dispositivo de lei. Os artigos apontados na inicial da rescisória não foram apreciados pela decisão rescindenda e a presente ação desconstitutiva está sendo utilizada como sucedâneo recursal, o que é inadmissível. Razões deficientes do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no tópico. Súmula 182/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inexistência. Controvérsia sobre os parâmetros de incidência do reajuste surgiu no julgamento dos embargos à execução. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória publicada na vigência do CPC/2015. II - In casu, trata-se de Ação Rescisória ajuizada pelo ora agravante, com fundamento no art. 485, IV («ofender a coisa julgada») e V («violar literal disposição de lei»), do CPC/73, em desfavor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, objetivando desconstituir decisão da lavra do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, proferida nos autos do Ag 1.008.793/DF (DJe de 0... ()

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Doc. 332.9827.1911.6808

28 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA VIOLADA. 1. A parte autora fundamentou esta ação rescisória na hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 485, V, defendendo que a procedência total da ação rescisória anteriormente ajuizada implica o restabelecimento da sentença de primeiro grau no que diz respeito ao pagamento dos danos materiais em parcela única. 2. Como cediço, a teor do disposto na parte final da Súmula 408/TST, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria .» 3. Nesse cenário, há instransponível óbice à rescisão do julgado com fundamento em violação de normas jurídicas não apontadas pelo autor na petição inicial. INDICAÇÃO, EM RECURSO ORDINÁRIO, DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NOS INCISOS VI E VIII DO CPC, art. 966 . 1. Em recurso ordinário, o autor alega que a pretensão não se limitou à hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, sendo possível inferir da inicial que a ação também se fundamentou no, IV do mesmo dispositivo legal, considerando que violou a coisa julgada formada na ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000, e no, VIII. 2. O CPC, art. 141 dispõe que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo recorrente e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela ré na contestação, por essa razão, não se pode admitir que o autor inove os motivos (causa pedir) que poderiam levar ao provimento do recurso. 3. A alegação recursal de que o acórdão rescindendo deveria ser rescindido com base no CPC, art. 966, IV, já que teria violado a coisa julgada formada na ação rescisória anteriormente ajuizada, e no CPC, art. 966, VIII, constitui inaceitável modificação da causa de pedir delimitada pela petição inicial. 4. Ainda que assim não fosse, quanto ao, IV, percebe-se que o Julgador da ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000 julgou procedente a pretensão, por violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, para «desconstituir em parte o V. Acórdão proferido nos autos do Processo 0018300-50.2009.5.15.0002, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no tocante à dedução da quantia percebida sob o título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais de responsabilidade imputada à ora ré, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo". 5. No decisum rescindendo, o Tribunal Regional interpretou o sentido e o alcance do referido acórdão, afirmando que «a sentença da ação rescisória desconstituiu somente parte do acórdão e especificadamente em relação à dedução do valor recebido a título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais», mantendo-se incólume o acórdão quanto à determinação de que o valor da indenização por danos materiais seja pago por meio de pensão mensal, atualizada conforme reajustes salariais concedidos à categoria. 6. Se a própria decisão rescindenda resolveu a controvérsia sobre a interpretação do título judicial, conclui-se não configurada a violação da coisa julgada, ainda mais considerando o entendimento pacífico desta Subseção no sentido de que o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica no caso. Além disso, este Tribunal Superior tem repelido o exercício da interpretação do comando exequendo conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. 7. No que diz respeito ao, VIII do CPC, art. 966, não logra o autor demonstrar na inicial ou no recurso ordinário no que consistiria o erro de fato que ora alega ter incorrido o acórdão rescindendo, de forma que não serve de fundamento para a desconstituição de decisão transitada em julgado, pois, por ser pedido desfundamentado, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 195.8731.1005.2900

29 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diret... ()

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Doc. 230.4041.0520.2654

30 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Incompetência. Exame. Inviabilidade. Decadência. Ausência. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. 2 - Para a propositura da ação rescisória no tribunal que proferiu decisão posteriormente substituída por julgado de outro tribunal, o CPC/2015 trouxe previsão expressa no sentido de adm... ()

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