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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao civil publica interesse coletivo

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  • acao civil publica interesse coletivo

Doc. 127.3334.6000.3700

1 - STJ. Consumidor. Ministério Público. Ação coletiva. Ação de liquidação de sentença prolatada em ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Precedência da legitimidade ativa das vítimas ou sucessores. Subsidiariedade da legitimidade dos entes indicados no CDC, art. 82. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 97, 98 e 100. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 13.

«... 2. Cinge-se a controvérsia a duas questões: a) à alegada ilegitimidade do Ministério Público para ajuizamento de execução de sentença prolatada em ação civil pública versando direitos individuais disponíveis; e b) necessária fase de liquidação do julgado ante a iliquidez da sentença genérica. 3. É importante sublinhar, desde já, que a amplitude da tutela coletiva no Código Consumerista abarca tanto os direitos coletivos e os direitos difusos, quanto os direitos indiv... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 193.9241.1000.2300

3 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: @OUT = No caso, mantêm-se hígidos os fundamentos lançados no bojo do Processo 5079008-50.2014/4/04.7000 (acima transcritos), em que reconheceu-se a sucessão de empresas. Com efeito, a natureza diversa do co... ()

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Doc. 193.3264.2004.8300

4 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos arts. 203 do cc e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8006.5800

5 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8005.5500

6 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.5300

7 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.4100

8 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.3600

9 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp [jurnum=1.388.000/STJ... ()

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Doc. 193.8274.4003.7300

10 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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