1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento e dissolução de união estável. Competência para julgar a propriedade, posse e guarda de animal de estimação. Incidência da Súmula 280/STF quanto às alegadas violações de dispositivos de Leis estaduais. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência recursal. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - Incidente a Súmula 280/STF, a obstar o conhecimento do recurso especial fundado em violação de dispositivos de lei estatual. 2 - A deficiência recursal (não demonstração de como o CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.590, foram violados e a ausência de comando normativo do CCB/2002, art. 82 e CCB/2002, art. 83) faz incidir a Súmula 284/STF, a impedir o conhecimento do reclamo. 3 - Não demonstrou a recorrente a existência de dissídio jurisprudencial, visto que a invocação... ()
2 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82.CCB/2002, art. 114.CCB/2002, art. 187.CCB/2002, art. 205.CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884.CCB/2002, art. 886.CCB/2002, art. 1.228.CCB/2002, art. 1.315.CCB/2002, art. 1.316.CCB/2002, art. 1.319.CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590.CCB/2002, art. 1.725.Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. 1 - Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de:... ()
«1 - Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 1º, VII ... ()