Carregando…

Lei nº 9.492/1997 art. 2

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 163.1332.3000.0100

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 921/STJ. Alienação fiduciária. Protesto extrajudicial. Os tabeliães devem velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos. Em caso de protesto de títulos ou outros documentos de dívida, o tabelião, ainda que o devedor resida em município diverso daquele da serventia, deve sempre buscar efetuar a intimação, por via postal. Protesto de cédula de crédito bancário. Possibilidade de ser realizado no cartório de protesto do domicílio do devedor ou no cartório em que se situa a praça de pagamento indicada no título, cabendo a escolha ao credor. Lei 9.492/1997, art. 1º, Lei 9.492/1997, art. 2º, Lei 9.492/1997, art. 6º, Lei 9.492/1997, art. 15 e Lei 9.492/1997, art. 19, § 2º. CCB/2002, art. 327 e CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Lei 13.043/2014. Decreto 2.044/1908, CF/88, art. 28, parágrafo único. art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 921/STJ = Para fins do CPC/1973, art. 543-C: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicíli... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.3123.3000.6100

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 902/STJ. Sustação de protesto extrajudicial. Medida cautelar. Tutela cautelar para sustação de protesto cambiário. A teor da Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º, a sustação judicial do protesto implica que o título só poderá ser pago, protestado ou retirado do cartório com autorização judicial. Medida que resulta em restrição a direito do credor. Necessidade de oferecimento de contracautela, previamente à expedição de mandado ou ofício ao cartório de protesto para sustação do protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 2º. Lei 9.492/1997, art. 19. Lei 9.492/1997, art. 26, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 273, § 7º. CPC/1973, art. 804. CPC/2015, art. 300. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 902/STJ - Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.Tese jurídica firmada: - A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do cred... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.4511.5000.0000

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.6923.3000.1700

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 725/STJ. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Cancelamento de protesto extrajudicial. Ônus do cancelamento do protesto legitimamente efetuado. Devedor. Conforme dispõe a Lei 9.492/1997, art. 2º, os serviços concernentes ao protesto ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta lei. Consumidor. Alegação de o débito ter sido contraído em relação de consumo. Irrelevância, por se tratar de procedimento submetido a regramento específico. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 725/STJ - Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei 9.492/1997. Tese jurídica firmada: - No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.» 1. Pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)