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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 212

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Doc. 240.4271.2769.5786

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Acolhimento com determinação de devolução à origem.

1 - A Corte Especial do STJ afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1228 (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), que cuida da controvérsia ora transcrita: «Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º da CF/88, art. 212 de 1988 e instituída pela Lei 9.424/96, art. 15". 2 - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legi... ()

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Doc. 909.4075.6768.5698

2 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI MUNICIPAL 3094/2014 1. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 2. Em razão da existência de norma local que prevê aplicação do piso nacional aos diversos níveis de remuneração dos professores municipais (Lei Municipal 3094/2014), devem ser observados os reflexos daquela elevação nos diferentes níveis de evolução funcional do servidor integrante da respectiva carreira. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 426.1288.4625.9799

3 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 240.1080.1407.1347

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 527/STJ.I... ()

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Doc. 240.1080.1382.6652

Leading Case

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 527/STJ.I... ()

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Doc. 240.1080.1424.6502

Leading Case

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 527/STJ.I... ()

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Doc. 231.0021.0663.3689

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Tutela de urgência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Nova Iguaçu em face da decisão que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu a tutela de urgência para que o ente público providenciasse, no prazo de 15 dias, a abertura de conta específica, em nome da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu, a ser gerida e as despesas orden... ()

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Doc. 221.1071.0383.4439

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados.

1 - Não prospera a alegação da embargante de que o presente feito deveria ser sobrestado em razão da Controvérsia 453, pois não houve sua afetação ainda ao rito dos Recursos Repetitivos, bem como que não há previsão legal que autorize o sobrestamento do feito antes mesmo de a matéria ser afetada. 2 - Em relação ao pedido de prequestionamento da CF/88, art. 5º, caput e XXII, CF/88, art. 37, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I, CF/88, art. 150, IV, CF/88, ... ()

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Doc. 230.1230.9601.6553

9 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e». CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a», «b», «c» e «d» e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.

1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. 2. O caráter extraordinário da complementação dessa verba justifica o afastamento da subvinculação, pois a aplicação do ADCT/88, art. 60, XII, c/c Lei 11.494/2007, ... ()

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Doc. 210.9300.9475.2493

10 - STJ. Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. 2 - Segundo consta da denúncia, a falsidade ideológica de documento público teria ocorrido em duas ocasiões: (i) na primeira, referente à emissão da Certidão 209/2012, os denunciados concorreram n... ()

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