351 - TJRJ. Apelação Cível. Promessa de compra e venda de imóvel. Pretensão de revisão de cláusulas contratuais, c/c obrigação de fazer, c/c indenização por danos materiais e morais. Pedido alternativo de rescisão do contrato, com a devolução de todas as importâncias pagas. Procedência. Irresignação das Rés. Preliminar (1). Ilegitimidade passiva da 1ª demandada. Inocorrência. Tese que não angaria validade à luz da teoria da asserção e das provas constantes nos autos. Preliminar que se rejeita. Preliminar (2). Perda do objeto. Pleito de recomposição de danos que não fenece diante da venda do imóvel. Preliminar (3). Alienação fiduciária. Promessa de compra e venda. Contrato não registrado perante o competente Registo de Imóveis. Cláusulas contratuais que se têm como não prevalentes, quanto à referida disposição. Não atendimento ao determinado pelo 67-A, § 14, da Lei 4.591/64. Inteligência do Tema 1.095, do STJ. Aplicação do CDC. Preliminar que não merece acolhimento. Mérito. Realização de leilão extrajudicial do imóvel que não afasta o direito do promitente comprador de perseguir a restituição de parte do valor pago. Pretensão de rescisão contratual que se deu por iniciativa dos promitentes compradores. Demandantes que pretenderam se esquivar de cumprir sua parte da obrigação contratual em razão de discordância quanto a aspectos do imóvel vistoriado. Motivação que não se sustenta posto que inadimplir não é um direito. Prova dos autos que demonstra intenção dos autores de desistir do negócio jurídico e minorar os ônus que adviriam de tal decisão. Aplicação da Súmula 543/STJ. Devolução de valores pagos. Direito de retenção de 25% dos valores pagos que resta reconhecido pelo E. STJ. Correção monetária que deverá incidir a partir de cada desembolso das parcelas pagas e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão. Precedente do E. STJ. Danos morais. Ausência de comprovação de ataque a valores subjetivos dos autores. Desejo dos autores em rescindir o contrato, mesmo após a entrega do imóvel. Atraso na entrega que não perdurou além de alguns meses. Acolhimento. Danos morais afastados. Provimento do recurso. Reforma parcial da sentença. Afastamento da condenação em danos morais. Reconhecido o direito de retenção de 25% dos valores pagos. Readequação dos ônus sucumbenciais.
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