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DOC. 310.8716.3837.6344

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão que indeferiu o diferimento do preparo recursal. Inconformismo da parte. Não acolhimento. Caso concreto que não se subsome à hipótese do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Pedido alternativo de concessão da gratuidade da justiça. Massa falida. Mera existência de saldo negativo que é característica inata a pessoas jurídicas na condição de falida. Necessidade de comprovação efetiva da impossibilidade de custeio do preparo recursal. Não subsunção dos fatos à Súmula . 481 do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido

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