251 - STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV e CP, art. 147. Prisão preventiva. Periculosidade concreta. Fundamentos idôneos. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Em que pese a concreta fundamentação da custódia - o paciente foi surpreendido na posse de arma de fogo com numeração suprimida, logo depois de haver ido à residência de desafeto e... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)