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DOC. 190.1071.8006.4300

TST. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano». O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15.000,00, com base nos seguintes aspectos: lesão gerada no ombro do autor; incapacidade total e temporária; necessidade de intervenção cirúrgica; culpa de leve a moderada da ré. Verifico que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano, concernente à lesão gerada no ombro do autor, em razão das atividades desenvolvidas em favor da ré. Recurso de revista de que não se conhece.»

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