STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV e CP, art. 147. Prisão preventiva. Periculosidade concreta. Fundamentos idôneos. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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