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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: condicoes da acao

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Doc. 151.4052.9001.2200

151 - STJ. Processo civil e civil. Alienação fiduciária. Fiador. Cobrança. Condições da ação. Ilegitimidade, conhecimento de ofício. Juros moratórios. CPC/1973, art. 267, § 3º.

«A teor do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, § 3º enquanto não esgotado seu mister jurisdicional, pode e deve o juiz conhecer de ofício as questões referentes às condições da ação, entre as quais se encontra a legitimidade das partes para a causa. Não sendo o fiador cientificado que os bens apreendidos serão alienados, para que possa eventualmente quitar a dívida com sub-rogação, a obrigação do saldo remanescente é do devedor principal, desaparecendo a garanti... ()

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Doc. 654.1532.2282.4994

152 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por ALEX DOS SANTOS GAMA, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a submissão do tema a julgamento colegiado. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de o relator indeferir a revisão criminal in limin... ()

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Doc. 457.5596.3244.3415

153 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por JOÃO VITOR CAMARGO RODRIGUES, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do TJSP. O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão e, subsidiariamente, pede a submissão do tema a julgamento colegiado, visando à redução da pena imposta. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade d... ()

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Doc. 199.4406.3394.4492

154 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por UQUESLEY ROBERTO ALVES ALMEIDA, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O agravante busca juízo de retratação ou julgamento pelo Órgão Colegiado, alegando ilegalidade no reconhecimento pessoal e fragilidade probatória. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o indeferi... ()

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Doc. 577.3442.1478.4544

155 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por JOSÉ CARLOS DE FRANCA, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O agravante busca reconsideração da decisão ou julgamento pelo Órgão Colegiado, para redimensionamento da pena aplicada, considerando a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é ca... ()

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Doc. 220.6240.1852.7691

156 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Dissolução parcial de sociedade c/ apuração de haveres. Condições da ação. Prejudicialidade externa. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal a fim de afastar a prejudicialidade externa reconhecida pela Corte local, assim como verificar se estão presentes as condições da ação; demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 163.4213.3000.2600

157 - TJMG. Retirada de terra de imóvel rural sem autorização legal. Direito processual civil. Condições da ação. Legitimidade ativa. Teoria da asserção. Denunciação da lide. Der/MG. Não cabimento. Ação de indenização. Retirada de terra de imóvel rural. Autorização concedida por terceiro. Ausência de poderes de representação. Nulidade. Danos materiais devidos. Danos morais. Não configuração. Meros aborrecimentos. Indenização indevida

«- Segundo a teoria da asserção, o juiz verifica as condições da ação apenas com base nas afirmações realizadas pelo autor em sua petição inicial, presumindo-as verdadeiras. As provas produzidas no processo não são analisadas para apuração das condições da ação, sendo elas analisadas somente para a resolução do mérito. - Não há cláusula no contrato impondo ao DER/MG a responsabilidade por danos causados pela empreiteira a terceiros. Via de consequência, o caso em exa... ()

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Doc. 150.3743.4002.6600

158 - TJSP. Ação. Condições. Ação civil publica. Insurgência do agravante contra decisão de primeiro grau que recebeu a petição inicial e determinou seu prosseguimento. Alegação de inépcia da inicial, carência da ação e prescrição. Descabimento. Indícios da prática de conduta ímproba. Preenchimento das condições da ação. Inocorrência da prescrição. Recurso desprovido.

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Doc. 220.2170.1385.9968

159 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática que extinguiu o feito sem Resolução do mérito, uma vez ausente uma das condições da ação. Não exaurimento da instância.

1 - Conforme se verifica no CF/88, art. 105, II, «b», é necessário exaurir a instância originária para que caiba interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Precedentes: RMS 32.932/MA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, Dje 14.2.2011; AgRg no RMS 35.293/PR, Rel. Ministra Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje 30.9.2011; AgRg no RMS 37.805/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 22.8.2012; e RMS 24.560/AM, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segund... ()

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Doc. 210.8131.1671.7798

160 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de omissão no acórdão estadual. Afronta ao CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Emenda à petição inicial. Suficiência. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Condições da ação. Teoria da asserção. Precedentes.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - Nos termos da jurisprudência deste STJ, a presença das condições da ação é aferida tão somente c... ()

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Doc. 160.2534.0002.3500

161 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Caracterização de conexão entre demandas. Inviabilidade de reexame em recurso especial. Precedentes. Condições da ação. Ilegitimidade ativa. Teoria da asserção. Precedentes e doutrina. Condição de pescador. Questão de mérito. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, o juízo acerca da caracterização de conexão entre demandas é insuscetível de reapreciação em recurso especial, em razão do entendimento expresso no enunciado da Súmula do 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. 3. Agravo regimental a... ()

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Doc. 808.3208.6773.7684

162 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEGADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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Doc. 146.4212.2023.2900

163 - TJSP. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Fraude à licitação. Fato punível bem descrito na peça inicial. Indicativo da presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, além dos indícios de autoria e prova da materialidade. Observância do CPP, art. 41. Ordem denegada.

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Doc. 147.7895.3011.3100

164 - TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Discussão acerca de ilegitimidade «ad causam» passiva da corré. Condições da ação. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício pelo Juiz, independentemente de pedido expresso. Possibilidade. Preliminar rejeitada.

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Doc. 147.7895.3006.1600

165 - TJSP. Interesse processual. Medida cautelar incidental. Ajuizamento após interposta apelação de sentença que julgou improcedente pedido idêntico, nos moldes da apelação ora em exame. Reconhecimento, na oportunidade, da falta das condições da ação. Interesse de agir. Ausência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso improvido.

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Doc. 178.6274.8005.3600

166 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Condições da ação. Matéria de ordem pública exame pelas instâncias ordinárias. Obrigatoriedade.

«1. A Corte de origem, embora instada a se manifestar, alegou que o tema da ilegitimidade ativa do agravante seria inovação recursal. Dessa forma, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade do apelo extremo e estando o aresto combatido em confronto com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é de rigor o provimento do recurso especial para que a Corte a quo verse sobre o tema aventado por se tratar de questão relativa às condições da ação, sendo, portanto, matéria de or... ()

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Doc. 201.9362.3007.3000

167 - TJMG. Apelação cível. Direito processual civil. Condições da ação. Preclusão temporal. Inexistência. Legitimidade passiva. Teoria da asserção. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais. Manutenção indevida de gravame de alienação fiduciária junto aos registros do DETRAN. Danos não configurados. Multa por descumprimento da obrigação de fazer. Valor razoável e proporcional. Intimação pessoal realizada. Mora no cumprimento da obrigação. Multa devida.

«I - Não há preclusão temporal para matéria de ordem pública, como é o caso da legitimidade processual, conforme se infere do CPC/2015, art. 337, XI e § 5º. II - Segundo a teoria da asserção, o juiz verifica as condições da ação apenas com base nas afirmações realizadas pelo autor em sua petição inicial, presumindo-as verdadeiras. As provas produzidas no processo não são analisadas para apuração das condições da ação, mas para a resolução do mérito. III - A Re... ()

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Doc. 137.6673.8003.1800

168 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Recurso da 2ª reclamada. Ilegitimidade de parte.

«A análise da presença das condições da ação, e dentre elas a legitimidade da parte, é empreendida in statu assertionis. Assim, basta a alegação obreira de que a Recorrente foi tomadora dos serviços, beneficiando-se do seu trabalho, possa concluir pela sua legitimidade.»

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Doc. 143.2294.2058.5900

169 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Condições da ação. Falta de interesse processual

«O pedido formulado está contemplado no ordenamento jurídico e há oposição da parte demandada, não havendo falar em falta de interesse de agir, mormente, porque o Sindicato não está agindo como titular do direito, mas, apenas como substituto processual.»

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Doc. 151.1671.8013.7400

170 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Telefonia. Ação de complementação acionária. Contrato de participação financeira. Alegação de falta de condições da ação e ausência de previsão de retribuição acionária. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Recurso não provido.

«1. As matérias referentes às alegações de não ocorrência das condições da ação e de improcedência da ação pela não previsão de retribuição acionária não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 165.1531.9003.0900

171 - TJSP. Exceção de pré-executividade. Requisitos. Levantamento de matéria própria de embargos à execução. Descabimento. Executada que não pretende análise de condições da ação, mas sim legalidade da cobrança. Inexistência de ilegalidade manifesta. Exceção rejeitada. Recurso desprovido.

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Doc. 147.7895.3017.6400

172 - TJSP. Habeas corpus. Denúncia. Inépcia. Fato punível bem descrito na peça inicial que indica a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, além dos indícios de autoria e prova da materialidade. Observância do CPP, art. 41. Recebimento da denúncia que se revela correto. Ordem denegada.

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Doc. 103.1674.7207.9400

173 - STJ. Prova. Determinação da produção pelo Juiz. Possibilidade. Inexistência de preclusão. CPC/1973, art. 267, § 3º.

«Além das questões concernentes às condições da ação e aos pressupostos processuais, a cujo respeito há expressa imunização legal (CPC, art. 267, § 3º), a preclusão não alcança o Juiz em se cuidando de instrução probatória.»

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Doc. 185.4194.2003.5500

174 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Condições da ação. Teoria da asserção.

«1 - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo recorrente. 2 - Vale ressaltar que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou n... ()

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Doc. 241.0310.7986.9683

175 - STJ. Processual civil. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Condições da ação. Ilegitimidade das partes. Extinção do processo sem Resolução do mérito. CPC, art. 267, VI.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2 - O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento das condições da ação, quais sejam: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; e, c) legitimidade das partes. 3 - No caso dos autos, ausente a legitimidade ativa ad causam, porquanto a recorrida pleiteia a inexistência de débito tributário e a consequente expedição de certidão negativa d... ()

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Doc. 103.2110.5014.5200

176 - TAPR. Prova. Ônus da prova. Locação. Consignação em pagamento de aluguéis e reconvenção de despejo. Partes que não provam os fatos constitutivos de seus direitos. Impossibilidade de dar pela carência de ambas as demandas, porém, se reconhecidamente estão presentes as condições da ação. Necessidade de prosseguimento para decisão de mérito. (Cita doutrina).

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Doc. 586.6109.2737.5710

177 - TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. E DE REPARAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO DO CONFLITO DE INTERESSES RESOLVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1)

Em atenção ao disposto no parágrafo primeiro do CPC, art. 1.013, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo que ainda não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 2) A aferição das condições da ação é questão de ordem pública, pois envolve a apuração se direito de ação está sendo validamente exercido e se a relação processual é eficaz para que o julgamento do mérito possa produ... ()

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Doc. 103.1674.7457.6100

178 - STJ. Legitimidade. Partes. Pressupostos processuais. Condições da ação. Inexistência de preclusão. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«A decisão que, em meio ao processo, reconhece a legitimidade das partes está a salvo da preclusão, que pode ser modificada, até ex officio, em qualquer grau da jurisdição ordinária, enquanto a sentença ou o acórdão não transitarem em julgado.»

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Doc. 823.3102.6549.1242

179 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 210.8121.1968.8766

180 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Mandando de segurança coletivo impetrado pela associação nacional dos contribuintes de tributos. Ausência de comprovação de interesse processual mínimo e da necessidade/utilidade do provimento judicial. Não demonstração da existência de filiados. Incidência da Súmula 7/STJ. Reavaliação dos requisitos de admissibilidade recursal e condições da ação. Possibilidade. Ausência de preclusão.

1 - A decisão agravada realizou juízo de retratação para reconhecer que, no caso dos autos, não se trata apenas da necessidade de juntada da relação de filiados e autorização expressa dos mesmos, mas sim de demonstração de utilidade e interesse processual mínimo, consubstanciado na demonstração de que possui associados no Estado da Paraíba, o que não teria sido comprovação nas instâncias ordinárias, conforme se verifica do acórdão recorrido (fls. 289-290 e/STJ). Com base no... ()

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Doc. 250.2280.1891.2655

181 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Denúncia recebida. Rejeição da inicial acusatória após a resposta à acusação. Possibilidade. Matérias numeradas no CPP, art. 395. Condições da ação e pressupostos processuais. Aferição não sujeita a preclusão pro judicato. Agravo regimental desprovido.

1 - O juiz pode reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, mesmo após o término da instrução processual, quando acolhe matéria suscitada na resposta à acusação que diga respeito a alguma das hipóteses previstas no CPP, art. 395. 2 - As matérias numeradas no CPP, art. 395 versam sobre condições da ação e pressupostos processuais, cuja aferição não está sujeita a preclusão pro judicato (CPC, art. 267, § 3º, c/c o CPP, art. 3º). Precedentes. 3 - C... ()

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Doc. 143.4962.6000.2200

182 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Condições da ação. Legitimidade passiva. Status assertiones. Julgamento de mérito. Possibilidade.

«1. Inviável o reconhecimento de violação ao CPC/1973, art. 535 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pela recorrente. 2. O Tribunal de origem não deixou de apreciar a questão da ilegitimidade passiva do recorrido, aventada nas contrarrazões de apelação, por entendê-la preclusa. Pelo contrário, ela foi analisada e rejeitada. 3. Sempre que a relação existente entre as condições da ação e o direito material for estreit... ()

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Doc. 176.2830.8004.3000

183 - TJSP. Extinção do processo. Obrigação de fazer. Demanda visando à exibição de contrato entabulado entre as partes. Condições da ação de exibição de documento, nos termos do REsp 1.349.453-MS, não demonstradas. Extinção que deve ser mantida. Recurso da autora improvido.

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Doc. 917.9537.4361.8413

184 - TJSP. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. COAUTOR QUE É HERDEIRO DOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. NECESSIDADE DE PARTILHA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO SE REVELA ADEQUADA PARA A TUTELA DA PRETENSÃO INICIAL. RECORRENTE QUE É TITULAR DA UNIVERSALIDADE DE BENS A SEREM PARTILHADOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA «SAISINE», DESDE A ABERTURA DA SUCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 921.8335.5306.1055

185 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (VISANDO ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES, OCASIONANDO PERIGO COMUM, PRATICADO CONTRA POLICIAIS MILITARES E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES. RESISTÊNCIA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM FACE DO RECORRIDO QUANTO AO ILÍCITO PREVISTO NO ART. 329, §2º DO CP.

Assiste razão ao Ministério Público. Narra a denúncia que, no dia 03/01/2024, os recorridos, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra policiais militares, assim iniciando a execução de dois crimes de homicídio, os quais não se consumaram em virtude de circunstâncias alheias às suas vontades, posto que as vítimas reagiram, revidando a injusta agressão e atingindo o denunciado Luiz Adriano. Indica que o crime foi cometido contra policiais militares no exercício de ... ()

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Doc. 147.5943.3010.3300

186 - TJSP. Ação. Condições. Declaratória. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Extinção da demanda sem resolução do mérito. Defeitos na inicial. Inocorrência. Condições da ação presentes. Decreto extintivo afastado. Apreciação do mérito pelo órgão «ad quem». Possibilidade. Exegese do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.

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Doc. 185.9452.5006.5400

187 - TST. Condições da ação. Ilegitimidade.

«Conforme a teoria da asserção a Reclamada foi acionada pela reclamante e isto já é suficiente para que se a tenha como parte processual legítima para responder aos termos da presente demanda, inclusive com pedidos formulados diretamente em relação à mesma. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 201.8585.1001.8300

188 - STJ. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Condições da ação. Possibilidade jurídica do pedido. Aferição. Teoria da asserção. Interpretação de cláusulas. Súmula 5/STJ. Impossibilidade. CPC/2015, art. 85.

«1 - Ação ajuizada em 17/04/2012. Recursos especiais interpostos em 23/01/2014 e 24/01/2014 e atribuído a este gabinete em 26/08/2016. 2 - O propósito recursal da recorrente ACHÉ consiste em analisar a possibilidade jurídica do pedido de arbitramento de honorários advocatícios na relação ocorrida entre os recorrentes. Por sua vez, o recurso de DE ROSA tem o propósito de restabelecer o arbitramento de honorários advocatícios contida na sentença de 1º grau de jurisdição, bem c... ()

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Doc. 164.7400.5006.4000

189 - TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Prova pericial. Provimento de cunho meramente homologatório. Hipótese em que o juiz apenas examina o aspecto formal da prova colhida, o respeito aos requisitos processuais da lide e as condições da ação. Valoração da prova que pertence ao Juiz da causa principal. Discussão sobre o mérito a ser relegada para a ação de conhecimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 131.7911.2000.3600

190 - STJ. Execução de sentença. Seguro. Título judicial. Indenização pelas paralisação das atividades. Condenação em quantia certa. Pedido de fixação de valor por dia parado. Violação ao decidido no processo de conhecimento. Extinção do processo. Execução anterior extinta por ausência de condições da ação. Propositura de nova execução sem regularização da falha apontada. Inviabilidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 293, 598 e 618, I.

«1. A execução deve seguir o previsto no título executivo. 2. A interpretação do título executivo deve ser restritiva, exatamente como a análise do pedido (CPC, art. 293). 3. Se a decisão proferida no processo de conhecimento fixa um valor certo devido pela paralisação das atividades da segurada, descabe interpretar o título de modo a se multiplicar esse valor pelo número de dias sem atividades da empresa. Obediência à coisa julgada. 4. Inexistência de título capaz de a... ()

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Doc. 220.8111.0592.4423

191 - STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno. Condições da ação. Possibilidade jurídica do pedido. Teoria da asserção. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as condições da ação devem ser averiguadas de acordo com a teoria da asserção, portanto, a partir de um exame puramente abstrato das afirmações deduzidas na petição inicial. 2 - «A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa ... ()

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Doc. 165.1531.9004.4800

192 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade Passiva. Condições da ação. Ação em que se pleiteia a restituição de prestações pagas de financiamento concedido por banco para aquisição de imóvel. Ilegitimidade passiva da construtora. Caracterização. Processo extinto de ofício, sem resolução do mérito. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 167.2641.4002.3000

193 - STJ. Recurso especial. Direito das coisas. Processual civil. Ação possessória. Esbulho. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Regularidade da representação processual. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Presença dos requisitos para a concessão da liminar. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Possibilidade do pedido e legitimidade ad causam. Condições da ação. Teoria da asserção. Posse de bem público de uso comum. Desprovimento.

«1. Ação ajuizada em 20/10/2010. Recurso especial interposto em 09/05/2011. Conclusão ao gabinete em 25/08/2016. 2. Trata-se de afirmar se i) teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional; ii) a representação processual das recorridas estaria regular e se competiria ao recorrente a prova da irregularidade; iii) particulares podem requerer a proteção possessória de bens públicos de uso comum; e iv) estariam presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar de rein... ()

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Doc. 164.3150.8011.7200

194 - TJSP. Petição inicial. Ação revisional de contrato. Indeferimento por ausência de juntada do contrato discutido. Impossibilidade. Documento não indispensável à propositura da demanda, que não afeta do preenchimento dos pressupostos processuais e as condições da ação. Observância. Alegação da parte de que não lhe foi fornecida cópia da avença. Admissibilidade. Documentação suscetível de posterior exibição, até mesmo pelo réu da demanda. Possibilidade. Sentença anulada, afastada a extinção da ação.

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Doc. 103.1674.7409.3200

195 - TJMG. Condições da ação. Sentença. Conclusão pela improcedência do pedido. Tribunal. Alteração para carência da ação. CPC/1973, art. 267, IV e VI.

«Tendo o juiz julgado improcedente o pedido, fundamentando sua decisão na falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como na impossibilidade jurídica do pedido, pode o tribunal conhecer de ofício da matéria e alterar a conclusão da sentença de improcedência do pedido para carência da ação

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Doc. 484.2829.6702.1555

196 - TJSP. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE É HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO DO BEM. NECESSIDADE DE PARTILHA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO SE REVELA ADEQUADA PARA A TUTELA DA PRETENSÃO INICIAL. RECORRENTE QUE É TITULAR DA UNIVERSALIDADE DE BENS A SEREM PARTILHADOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA «SAISINE», DESDE A ABERTURA DA SUCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 342.2534.4057.3198

197 - TJSP. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE É HERDEIRO DOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. NECESSIDADE DE PARTILHA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO SE REVELA ADEQUADA PARA A TUTELA DA PRETENSÃO INICIAL. RECORRENTE QUE É TITULAR DA UNIVERSALIDADE DE BENS A SEREM PARTILHADOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA «SAISINE», DESDE A ABERTURA DA SUCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 165.0971.9003.4800

198 - TJSP. Extinção do processo. Ação de consignação em pagamento adequado à pretensão do autor-apelante, não sendo o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Condições da ação presentes. Mora do devedor que não impede a utilização da consignatória. Depósito efetuado com encargos de mora. Anulação da sentença. recurso provido.

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Doc. 108.1513.7000.4600

199 - STJ. Preclusão. Condição da ação. Ilegitimidade de parte suscitada em embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Precedentes. CPC/1973, arts. 267, VI, 245 e 473.

«Sendo a legitimidade de parte uma das condições da ação, matéria de ordem pública, portanto indisponível, ela não se encontra sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias.»

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Doc. 153.6393.2008.5000

200 - TRT2. Parte legitimidade em geral ilegitimidade passiva. A ação foi proposta contra a recorrente, daí que ela tem legitimidade para respondê-la. A existência ou não de responsabilidade solidária diz respeito ao mérito da demanda e não a uma das condições da ação.

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