TJMG. Condições da ação. Sentença. Conclusão pela improcedência do pedido. Tribunal. Alteração para carência da ação. CPC/1973, art. 267, IV e VI.
«Tendo o juiz julgado improcedente o pedido, fundamentando sua decisão na falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como na impossibilidade jurídica do pedido, pode o tribunal conhecer de ofício da matéria e alterar a conclusão da sentença de improcedência do pedido para carência da ação.»
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