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DOC. 210.8121.1968.8766

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Mandando de segurança coletivo impetrado pela associação nacional dos contribuintes de tributos. Ausência de comprovação de interesse processual mínimo e da necessidade/utilidade do provimento judicial. Não demonstração da existência de filiados. Incidência da Súmula 7/STJ. Reavaliação dos requisitos de admissibilidade recursal e condições da ação. Possibilidade. Ausência de preclusão.

1 - A decisão agravada realizou juízo de retratação para reconhecer que, no caso dos autos, não se trata apenas da necessidade de juntada da relação de filiados e autorização expressa dos mesmos, mas sim de demonstração de utilidade e interesse processual mínimo, consubstanciado na demonstração de que possui associados no Estado da Paraíba, o que não teria sido comprovação nas instâncias ordinárias, conforme se verifica do acórdão recorrido (fls. 289-290 e/STJ). Com base nos supracitados fundamentos foi afastado o interesse jurídico e a necessidade/utilidade do provimento judicial na hipótese, cujo reexame do âmbito deste STJ demandaria revolvimento de matéria fático probatória a encontrar óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.410.120, Rel. Min. Og Fernandes, Dje 2.4.2020; e REsp 1.862.934/SP, Rel. Min. Regina Helena Costas, DJe 1º.4.2020.

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