TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. E DE REPARAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO DO CONFLITO DE INTERESSES RESOLVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1)
Em atenção ao disposto no parágrafo primeiro do CPC, art. 1.013, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo que ainda não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. 2) A aferição das condições da ação é questão de ordem pública, pois envolve a apuração se direito de ação está sendo validamente exercido e se a relação processual é eficaz para que o julgamento do mérito possa produzir seus efeitos. 3) Ao receber uma petição inicial, o magistrado deve aferir se ela preenche os pressupostos processuais previstos na parte geral do CPC e avaliar, com base nas assertivas feitas na petição inicial, se estão presentes as condições da ação (legitimidade e interesse processual). 4) Com base na teoria da asserção, a aferição dessas condições da ação deve ser feita «in statu assetionis», ou seja, com base nas assertivas feitas na petição inicial. 5) O pedido imissão na posse, também chamado pedido reivindicatório, é destinado ao legítimo proprietário que ainda não pode exercer esse atributo do domínio sobre o bem imóvel cuja propriedade lhe foi transmitida. Esse pedido pode ser deduzido em face do alienante ou de terceiros.
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