718 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ( PDI) - INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. ADMISSIBILIDADE. PRÊMIO QUE SE INCORPORA NA RAZÃO DE 1/30 POR ANO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO Da Lei 1158/2011, art. 9º. APOSENTADORIA COM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS VENCIMENTOS. CÁLCULO SOBRE ÚLTIMO VENCIMENTO RECEBIDO NA ATIVIDADE. NÃO EXIGÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ( PDI) - INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. ADMISSIBILIDADE. PRÊMIO QUE SE INCORPORA NA RAZÃO DE 1/30 POR ANO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO Da Lei 1158/2011, art. 9º. APOSENTADORIA COM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS VENCIMENTOS. CÁLCULO SOBRE ÚLTIMO VENCIMENTO RECEBIDO NA ATIVIDADE. NÃO EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO POR 05 ANOS NA MESMA CLASSE. 1. O prêmio de desenvolvimento individual incorpora-se aos proventos da aposentadoria do servidor, nos casos especificados na Lei 1158/2011, art. 9º, na razão de 1/30 por ano de recebimento daquele adicional. 2. A exigência estabelecida no art. 10º § 6º, I, Lei Complementar Estadual 1354, de 06 de março de 2020, deve ser interpretada À luz do art. 40, § 1º, III, da CF/88, não se exigindo, para fins da percepção dos vencimentos de aposentadoria, o exercício por cinco anos na mesma classe da respectiva carreira, por se tratar de promoção da mesma função. 3. Direito do servidor ao recebimento dos proventos de aposentadoria calculados de acordo com a classe exercida ao tempo de sua concessão. 4. Entendimento alinhado á orientação contida nos Temas 578 e 1207 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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