TST. Seguridade social. Horas extras. Integração na complementação de aposentadoria.
«Esta Corte Superior, revendo seu posicionamento, modificou o teor do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I, ficando assim redigido: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.» Portanto não merece reforma a decisão regional que determinou a inclusão das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria do autor. Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito