951 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, faz jus o obreiro à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista de que não se conhece.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)