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DOC. 190.1062.9015.1400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A Corte Regional é explícita ao aduzir tratar-se, no caso, de diferenças de complementação de aposentadoria, o que, efetivamente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, não se cogitando de mácula à Súmula 294/TST.

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