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DOC. 143.2294.2026.3500

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação». Inteligência da Súmula 327/TST.»

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