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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prazo prorrogacao dia util

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Doc. 103.1674.7283.9000

1 - TST. Ação rescisória. Decadência. Prazo. Termo final em dia não-útil. Prorrogação para o primeiro dia útil. Precedentes do TST.

«Se o termo final do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória recair durante as férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, fica ele prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. Não se trata, assim, de suspensão ou interrupção, mas de prorrogação do prazo decadencial».

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Doc. 151.0525.8000.1200

2 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo para ingresso. Prorrogação ao primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. CPC/1973, art. 495.

«Concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. Recurso provido.»

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Doc. 210.8121.1199.7397

3 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Mera prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente a seu término. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). 2 - Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (art. 798, caput e § 3º, do CPP). 3 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao ... ()

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Doc. 151.0525.8000.1400

4 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação.

«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ 19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) 6. No mesmo sentido: Resp 167.413/SP, DJ 24/08/1998, Rel. Min. Garcia Vieira; Resp 84.217/MG, DJ 03/02/1997, Rel. Min. Demócrito Reinaldo; Resp 51.968/SP, DJ 10/10/1994, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; Enunciado 100 do TST: - [...] IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o pra... ()

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Doc. 138.6033.0000.4700

5 - STJ. Processual civil. Greve bancária. Falta de recolhimento do preparo. Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil após o término do movimento paredista. Deserção.

«1. A greve dos bancários constitui justa causa para a prorrogação do prazo para comprovação do recolhimento do preparo. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem editou Portaria prorrogando a comprovação do preparo para o primeiro dia útil após o encerramento da greve. Não cumprido esse prazo, incide a Súmula 187/STJ: «é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e ret... ()

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Doc. 201.4573.4003.3300

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

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Doc. 221.0201.0317.8913

7 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - « Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica « (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogaçã... ()

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Doc. 211.0474.9007.0700

8 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 210.5250.8414.1706

9 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 220.2171.2580.3826

10 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 142.0061.0003.5700

11 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Greve bancária. Preparo. Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil após o término do movimento paredista. Falta de recolhimento. Deserção. Agravo regimental desprovido.

«1. A greve dos bancários constitui justa causa para a prorrogação do prazo para comprovação do recolhimento do preparo. 2. Quando não cumprida a Portaria do Tribunal de origem prorrogando a comprovação do preparo para o primeiro dia útil após o encerramento do movimento paredista é correta a aplicação da pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 241.1081.0952.1221

12 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência. Termo final do prazo. Dia sem expediente forense. Prorrogação. Primeiro dia útil seguinte. Obrigatoriedade.

1 - É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, apesar de se tratar de decadência, findando o prazo previsto na Lei 1.533/51, art. 18 (v. tb. Lei 12.016/09, art. 23) em dia sem expediente forense, é necessário observar a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 2 - Impossível aplicar a teoria da causa madura pois sequer houve notificação da autoridade coatora para oferecimento de informações. 3 - Recurso ordinário em mandado de segurança par... ()

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Doc. 220.2171.2267.2339

13 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 220.2171.2167.0930

14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 210.8150.7362.1472

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, po... ()

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Doc. 204.3623.5012.1300

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

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Doc. 210.7151.0528.5473

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Transcurso do prazo recursal. Indisponibilidade do sistema. Dia útil. CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação. Dias do começo e do vencimento do prazo. Decisão mantida.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". 2 - Dessa forma, a indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não enseja sua prorrogação... ()

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Doc. 221.0270.9984.2340

18 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Indisponibilidade do sistema. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo para recurso. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (CPC/2015, art. 224, § 1º). 2 - O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação ... ()

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Doc. 211.1250.9495.9354

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade ocorre nos dias do começo e do vencimento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. 2 - «A parte argumenta que houve suspens... ()

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Doc. 151.0525.8000.0900

20 - STJ. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Ação rescisória. Prazo decadencial. Término do prazo em dia não-útil. Prorrogação para o dia útil seguinte. Precedentes do STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento.

«1.Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (CF/88, art. 105, III). Nestes casos, é... ()

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Doc. 211.6965.5004.1200

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil. Incidência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação, somente, dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Intempestividade do recurso. Precedente.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica». 2 - Em virtude de expressa determinação legal contida no CPC/2015, art. 224, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal e que não coin... ()

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Doc. 220.2211.1549.5832

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 dias. Vencimento do prazo durante o recesso forense. Interposição prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental não provido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Vencido o prazo durante o recesso forense, fica prorrogada a sua interposição para o primeiro dia útil subsequente. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 151.0525.8000.1100

23 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação. CPC/1973, art. 495.

«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil

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Doc. 103.1674.7279.6300

24 - TST. Ação rescisória. Decadência. Prazo prorrogável para o primeiro dia útil. Hipóteses. Cita precedentes.

«A jurisprudência do TST tem sido reiterada no sentido de que, uma vez concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período.»

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Doc. 211.0150.9229.9894

25 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não foi o caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. 2 - «A parte argumenta que houve suspensão d... ()

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Doc. 221.1011.0676.3793

26 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias. Vencimento do prazo durante o recesso forense. Interposição prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Recurso especial intempestivo. Agravo regimental não provido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Vencido o prazo durante o recesso forense, fica prorrogada a sua interposição para o primeiro dia útil subsequente. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 151.0525.8000.1000

27 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vencimento em dia não-útil. Prorrogação para o dia útil seguinte. Precedentes do STJ. Agravo improvido. CPC/1973, art. 495.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, não obstante o prazo para ajuizamento da ação rescisória seja decadencial, se o seu termo final ocorrer em dia não-útil, prorroga-se para o dia útil subsequente. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 230.5010.8465.9340

28 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do STJ no último dia do prazo recursal e por mais de 60 minutos. Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte. Possibilidade. Tempestividade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que o sistema de peticionamento eletrônico fica indisponível por mais de 60 (sessenta) minutos, no período entre 6h e 23h do primeiro ou do último dia do prazo recursal, o vencimento desse interstício é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 2 - Na espécie, a decisão que não conheceu do agravo foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 14/3/2023 e considerada publi... ()

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Doc. 193.5400.8001.3000

29 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo extremo. Indisponibilidade do sistema. Possibilidade de comprovação posterior. Necessidade de demonstração por documento idôneo. Não ocorrência. Existência de eventual falha no primeiro dia do prazo recursal. Prorrogação para o dia útil seguinte, insuficiente para a alteração da decisão monocrática. Agravo desprovido.

«1 - Conforme disposto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2 - A Terceira Turma desta Corte possui orientação no sentido de permitir a comprovação posterior de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico, para fins de prorrogação do prazo recursal, por se tratar de «causa que se situa no mund... ()

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Doc. 211.1301.0971.1769

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Indisponibilidade do sistema. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. 2 - «A parte argumenta que houve suspens... ()

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Doc. 210.6091.0699.8292

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Transcurso do prazo recursal. Indisponibilidade do sistema. Dia útil. CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação. Dias do começo e do vencimento do prazo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". 3 - Dessa fo... ()

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Doc. 196.5190.9003.2000

32 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade da apelação. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não foi o caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. 2 - «A falha do sistema eletrônico que não coincide c... ()

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Doc. 240.6100.1990.0473

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prorrogação do prazo. Indisponibilidade do sistema. Primeiro ou último dia. Agravo não provido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC/2015. 2 - A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo para interposição do recurso, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1... ()

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Doc. 210.5050.7537.7858

34 - STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Transcurso do prazo recursal. Indisponibilidade do sistema. Dia útil. CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação. Dias do começo e do vencimento do prazo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.» 3 - Dessa f... ()

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Doc. 220.5161.1571.8660

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Transcurso do prazo recursal. Indisponibilidade do sistema. Dia útil. CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação. Dias do começo e do vencimento do prazo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica». 3... ()

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Doc. 151.0525.8000.0800

36 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Termo inicial do prazo de dois anos. Recurso considerado inexistente. Trânsito em julgado da decisão que apreciou o último recurso interposto. Súmula 401/STJ. Prazo decadencial. Término em dia não-útil. Prorrogação. Primeiro dia útil seguinte. Precedente da corte especial. Agravo regimental a que se nega provimento. CPC/1973, art. 495.

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Doc. 211.1200.9173.8771

37 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Contagem do prazo de 15 dias úteis. Recesso forense. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente ao término. Ausência de representação processual. Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (CPP, art. 798, caput e § 3º). 3 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro... ()

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Doc. 180.2523.9005.1600

38 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial protocolizado após o 15º dia. Intempestividade. Contagem do prazo.

«1. Iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeira dia útil seguinte. 2. Publicado o acórdão recorrido em 13/2/2017, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso especial terminou em 28/2/2017 (feriado), prorrogado para o dia 2/3, em face da suspensão do expediente forense do dia 1/3. Intempestivo ... ()

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Doc. 211.1190.8141.6925

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Indisponibilidade da comunicação eletrônica durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil. Incidência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação somente dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Intempestividade do recurso. Precedentes. Decisão da presidência mantida. Agravo interno desprovido.

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Doc. 211.1190.8991.3131

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Indisponibilidade da comunicação eletrônica durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil. Incidência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Prorrogação somente dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Intempestividade do recurso. Precedentes. Decisão da presidência mantida. Agravo interno desprovido.

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Doc. 250.2280.1922.2757

41 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Art. 798-A, I, do CPP. Suspensão. Não ocorrência. Intempestividade afastada. Recesso judiciário. Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental não provido.

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Doc. 210.9200.9484.4914

42 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Prazo decadencial findo durante recesso judiciário. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Possibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança contra ato da Gerência de Compensação Ambiental e Área Protegida de Goiás, com o fim de afastar exigência de elaboração de termo de compensação ambiental da fauna. 2 - O acórdão recorrido, confirmando a sentença de piso, concluiu que o prazo decadencial do mandado de segurança não se prorroga na hipótese em que findar durante o período de recesso forense. 3 - O STJ já manifestou entendimento de que «o prazo de 120 (cento e ... ()

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Doc. 220.9260.6693.9296

43 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Sistema judicial eletrônico. Indisponibilidade. Prazo recursal. Transcurso. CPC/2015, art. 224, § 1º. Dia útil. Prorrogação. Ausência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 219. 3 - O STJ consolidou entendimento no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se eventual indisponibilida... ()

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Doc. 211.2061.2381.8967

44 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Sistema judicial eletrônico. Indisponibilidade. Prazo recursal. Transcurso. CPC/2015, art. 224, § 1º. Dia útil. Prorrogação. Ausência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 219. 3 - O STJ consolidou entendimento no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se eventual indisponibilida... ()

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Doc. 138.6082.3006.1800

45 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. 1. Primeiro agravo interno interposto via fax. Apresentação do original fora do prazo de 5 (dias) dias. Lei 9.800/1999, art. 2º, «caput». Extemporaneidade. Agravo a que se negou seguimento monocraticamente. 2. Termo final do prazo. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Expediente vespertino. Não prorrogação de prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

«1. O primeiro agravo regimental foi interposto via fax, não tendo sido apresentado o original dentro do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, caput, razão pela qual teve seu seguimento negado monocraticamente. 2. O fato de o termo final do prazo ter ocorrido na quarta-feria de cinzas não determina a prorrogação do prazo legal, haja vista se tratar de dia útil normal, ainda que o expediente seja apenas no turno vespertino. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agr... ()

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Doc. 211.1040.8248.3495

46 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal. Recesso judiciário e férias coletivas. Suspensão dos prazos recursais. CPC/2015, art. 220. Não incidência. Mera prorrogação para o primeiro dia útil. Agravo regimental desprovido.

1 - Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. 2 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não have... ()

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Doc. 220.4291.1310.2410

47 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal. Recesso judiciário e férias coletivas. Suspensão dos prazos recursais. CPC/2015, art. 220. Não incidência. Mera prorrogação para o primeiro dia útil. Agravo regimental desprovido.

1 - Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. 2 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não have... ()

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Doc. 207.5223.0003.0800

48 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense, que não ocorreu no primeiro ou no último dia do prazo recursal. Prorrogação. Impossibilidade.

«1 - Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que, consoante o CPC/2015, art. 224, § 1º, «os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica», de modo que não é possível a prorrogação do prazo quando o encerramento antecipado do expediente forense oco... ()

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Doc. 103.2110.5028.6200

49 - 2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação residencial contratada por trinta meses. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de trinta dias para promover o despejo. Admissibilidade de prorrogação ao primeiro dia útil após o término. Desnecessidade de notificação premonitória. Procedência. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 46, «caput» e § 1º. (Com jurisprudência e precedente).

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Doc. 153.6393.2004.9700

50 - TRT2. Prazo recurso. Intempestividade recurso ordinário intempestivo. Não conhecimento. Ausência de interrupção ou suspensão da contagem do prazo durante o recesso forense. Conforme disposto no Lei 5.010/1966, art. 62, I, são considerados feriados os dias referentes ao recesso forense nesta justiça do trabalho, quais sejam, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Assim, não se há falar em suspensão ou interrupção do prazo recursal durante este período, ocorrendo apenas a sua prorrogação até o primeiro dia útil após o recesso. Havendo publicação da sentença no dia 18.12.2013, tenho como intempestiva a interposição de recurso ordinário somente no dia 10.01.2014, uma vez que o prazo recursal escoou-se em 07.01.2014. Recurso ordinário que não se conhece, por intempestivo.

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