STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade da apelação. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Recurso não provido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não foi o caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal.
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