43 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débitos. Pedido de reativação de conta bancária. Tutela de urgência indeferida. Manutenção do julgado.
Recurso em que cabe apenas a análise da presença ou não dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar. No caso, entendeu o Juízo que a pretensão autoral não se coaduna com as hipóteses autorizadoras da concessão da tutela de urgência previstas no CPC, art. 300, pois seu deferimento implicaria numa espécie de julgamento liminar de procedência da ação, que carece ainda da necessária formação do contraditório. Conforme se verifica da leitura da petição inicial (id. 76432408), os fatos que representam a causa de pedir dos autores (bloqueio de conta corrente) ocorreram em fevereiro de 2022, não sendo apresentado nenhuma nova ou circunstância que legitime a urgência do pedido de tutela recursal apresentado. Assim, deve ser assegurada ao agravado, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Portanto, correta a decisão guerreada ao entender ausentes, no momento, os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, tais como probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Aplicação do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Por fim, o requerimento de depósito judicial da quantia correspondente ao valor da dívida, não foi apreciado pelo Juízo na decisão hostilizada. Logo, não pode ser analisado no presente recurso, sob pena de supressão de instância e não observância dos princípios do duplo grau de jurisdição, bem como o devido processo legal. Recurso ao qual se nega provimento.
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