TJSP. Apelação. Plano de seguro saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer. Autor aposentado demitido sem justa causa. Pretensão de manutenção do plano de saúde coletivo da empregadora nas mesmas condições que gozava na ativa. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Incidência do Lei no 9.656/1998, art. 31, que determina paridade de tratamento entre empregados ativos e inativos. Entendimento firmado pelo STJ por julgamento em regime de casos repetitivos, Tema 1.034. Direito de manutenção do autor no plano de saúde coletivo, respeitada a paridade de condições em relação aos ativos, inclusive quanto ao cálculo das mensalidades, devendo suportar a quota parte do ex-empregador. Caso em que restou comprovado que a empresa ré utiliza critérios de reajustes exclusivos para os inativos, que é suficiente para caracterizar a violação da paridade com os funcionários ativos. Sentença reformada para determinar que o valor da parcela patronal devida pelo autor seja apurado em liquidação de sentença, uma vez que o montante apontado pelo MM. Juízo «a quo» não está embasado em dados financeiros do contrato coletivo objeto da ação. Sentença reformada para condenar a ré no pagamento exclusivo das verbas de sucumbência, uma vez que foi ela quem deu causa à instauração do processo. Recursos providos em parte
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