2TACSP. Recurso. Apelação. Prazo recursal comum às partes. Alegação de nulidade por não ter sido admitida a retirada dos autos de cartório no prazo da apelação. Desacolhimento. CPC/1973, art. 40, § 2º. Exegese.
«Durante o curso de prazo comum, como é o caso da apelação, mostra-se inadmissível a retirada dos autos de cartório por uma das partes, a não ser em caso de prévio acordo com a parte contrária (CPC, art. 40, § 2º). Admitir tal providência implicaria em violação ao princípio da paridade de tratamento das partes, que assegura a ambas o direito de acesso, em cartório.»
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