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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 155.3424.4003.9400

1 - TRT3. Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.

«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.»

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Doc. 154.5443.6001.5400

2 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.

«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.»

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Doc. 154.7194.2001.9100

3 - TRT3. Documento novo. Caracterização documento novo. Prescrição. Inocorrência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 397, documento novo é aquele de que a parte não pode fazer uso no momento oportuno, seja por absoluta impossibilidade, decorrente até mesmo da sua inexistência, seja porque desconhecia a sua existência. Entretanto, a disposição legal não está a respaldar a negligência da parte, a quem cabe tecer esforços para fazer a prova de suas alegações, instruindo amplamente a causa. Portanto, não se enquadra como documento novo a cópia de ação anteriormente p... ()

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Doc. 156.5452.6001.1300

4 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Documento novo.

«Conforme disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485, documento novo é o obtido depois da publicação da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Necessário, assim, que o autor comprove que ignorava a existência do documento ou que, mesmo estando ciente de sua existência, dele não pôde fazer uso por circunstâncias alheias à sua vontade, e que esse documento, ademais,... ()

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Doc. 144.5471.0001.6000

5 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo.

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Doc. 136.2600.1000.0200

6 - TRT3. Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.

«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empreg... ()

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Doc. 103.1674.7388.5100

7 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.»Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento ... ()

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Doc. 103.2131.0299.8600

8 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Requisitos: ignorância do autor ou impossibilidade de utilização. Provas já existentes e não usadas na ação originária porque julgadas irrelevantes. Descaracterização de documento novo. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, VII.

«Ação rescisória. Documento novo. Documento novo para efeito da ação rescisória significa a prova instrumental, cuja existência o autor, na ação anterior, ignorava ou que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). Não satisfaz tais requisitos o documento que o autor da rescisória considerava irrelevante.»

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Doc. 161.8385.7000.2700

9 - TST. Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.

«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.» Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.»

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Doc. 142.7805.3001.8800

10 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Não autorizando o documento tido como novo,

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Doc. 103.1674.7376.7000

11 - STJ. Recurso. Apelação cível. Prova documental. Juntada de documento com a apelação. Possibilidade. Proibição de alegação de fato novo e não de documento novo acerca de fato alegado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 517. Exegese.

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Doc. 137.6673.8000.7700

12 - TRT2. Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). Documento novo.

«A Recorrente opõe embargos de declaração às fls. 321/324, alegando a existência de documento novo, não conhecido na sentença integrativa. A Recorrente fundamenta sua pretensão recursal com base na juntada desse documento. Tal documento data de março de 2012, ou seja, refere-se a período posterior ao ajuizamento da ação, que ocorreu em junho de 2011. Dessa forma, esse documento não poderia acompanhar a petição inicial. A Súmula 08 do C. TST esclarece: «SUM-8. JUNTADA DE DOCUMEN... ()

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Doc. 103.2110.5029.8700

13 - TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Exames clínicos comprobatórios de esterilidade que já instruíram o processo rescindendo. Ação negatória de paternidade. Irrelevância de não terem sido apreciados porque se reconheceu a decadência. Nova interpretação inadmissível.

«Inexiste documento novo, como base de ação rescisória, se se trata dos mesmos documentos que instruíram o processo rescindendo, mesmo que o conteúdo deles não tenha sido apreciado.»

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Doc. 172.8185.1000.1200

14 - TRT2. Prova documental. Documentos. Exibição ou juntada. Documento novo. Conceito.

«É novo o documento produzido após o encerramento da instrução processual, ainda que antes da prolação da sentença, principalmente quando a parte providencia a juntada ao feito na primeira vez em que fala nos autos. Pedido de desentranhamento indeferido.»

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Doc. 162.4202.3001.0500

15 - TST. Ação rescisória. Prova documental. Documento novo. Não configuração. CPC/1973, art. 485, VII.

«Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Na hipótese, o documento apontado como novo não tem o condão de alterar a conclusão da decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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Doc. 403.1290.8340.1908

16 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em Exame 1. Ação rescisória proposta visando rescindir acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento à apelação interposta contra sentença de improcedência em ação anulatória de doação. O autor alega a existência de documento novo capaz de assegurar decisão favorável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o documento apresentado pelo autor pode ser considerado «documento novo» nos termos do CPC, a... ()

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Doc. 162.4202.3002.3400

17 - TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Documento novo.

«O documento apontado como novo, nos autos da ação rescisória, foi apresentado no processo matriz, e recusado, porque intempestivo. Não se trata, portanto, de documento novo como previsto no CPC/1973, art. 485, IX. À vista do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento.»

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Doc. 103.2110.5038.4600

18 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.1674.7280.7400

19 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VIII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.2110.5029.7800

20 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Locação. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Despejo decretado contra locatário que adquiriu os direitos. Documento, porém, posterior à decisão rescindenda. Não caracterização como novo. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para admissibilidade da ação rescisória com fundamento em documento novo, deve o autor exibir aquele já existente ao tempo do processo em que foi prolatada a decisão que se quer rescindir.»

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Doc. 103.2110.5029.7500

21 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Recibos comprobatórios de pagamento de alugueres que deixaram de ser juntados na ação de despejo. Desídia e negligência da parte que sabia de sua existência. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. (Com jurisprudência).

«O documento hábil a amparar a pretensão rescisória, há de ser o legalmente conceituado como novo, e não aquele que deixou de ser produzido na ação rescindenda por desídia ou negligência da parte em procurá-lo.»

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Doc. 103.1674.7559.9000

22 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.»

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Doc. 145.1754.5012.6900

23 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Pedido de falência julgado improcedente. Decisão fundamentada com base em laudo documentoscópico. Conclusão pela montagem de determinado termo aditivo e pelo preenchimento da nota promissória em momentos diversos. Inexistência de documento novo ou dolo processual. Ação improcedente.

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Doc. 171.7382.0762.3227

24 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame Ação rescisória proposta por Carlos Henrique Ferreira Andrade contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando rescindir acórdão que reformou sentença concessiva de auxílio-acidente, alegando a existência de documento novo (CAT) não apresentado anteriormente por circunstâncias alheias ao controle do autor. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada configura docum... ()

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Doc. 143.2294.2042.0100

25 - TST. Documento novo. Não caracterização. Súmula 402/TST.

«Na hipótese, os autores pretendem, com fulcro no CPC/1973, art. 485, VII, ante a apresentação de sentença judicial proferida em outros autos, a rescisão da sentença que lhes aplicou a pena de confissão ficta. Todavia, os autores obtiveram e colacionaram o documento aos autos antes mesmo da prolação da sentença rescindenda, razão pela qual não se trata de documento novo. Incidência da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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Doc. 211.2131.2680.5774

26 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Direito de família. Causa de pedir da ação rescisória. Documento novo. Exame de eventuais outros vícios existentes na sentença rescindenda. Impossibilidade. Limitação à causa de pedir. Declarações de terceiros. Documento novo. Inexistência. Prova testemunhal que poderia ter sido produzida na ação originária. Ação investigatória de paternidade julgada procedente sem exame de DNA. Produção da prova na ação rescisória. Possibilidade. Documento novo. Resultado confirmatório da paternidade. Inexistência de causa de rescisão da sentença.

1 - Agravo interno em recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para a desconstituição de coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade. 2 - Se a ação rescisória foi ajuizada apenas ao fundamento de obtenção de documento novo, descabe examinar no recurso especial a existência de eventuais outros vícios na sentença rescindenda, relacionados a questões distintas daquela delimitada pela parte na petiç... ()

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Doc. 144.3405.1000.1700

27 - TJMG. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Caracterização. Anterioridade. Preexistência à sentença rescindenda. Representação. Instâncias ordinárias. Defeito sanável

«- Nas instâncias ordinárias, os defeitos de representação são plenamente sanáveis, a teor do previsto no art. 13,CPC/1973. - O documento novo, a que se refere o art. 485,CPC/1973, é aquele capaz de, por si só, ou mesmo complementado por outros então existentes nos autos, assegurar ao autor pronunciamento favorável, além de dever tratar-se de documento já existente à data da prolação da sentença, mas que não pôde ser usado pela parte, devido a qualquer entrave ou porque ela... ()

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Doc. 103.1674.7283.9200

28 - TST. Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.

«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento», e não a «fato» novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a e... ()

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Doc. 190.1071.0000.3900

29 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Fato novo. «documento novo» existente antes do julgamento do recurso ordinário.

«O aludido «documento novo» é superveniente à interposição do recurso ordinário, mas anterior ao respectivo julgamento realizado no Tribunal a quo. Todavia, tal fato superveniente somente foi levado ao conhecimento daquela Corte em embargos de declaração, após, portanto, do julgamento do recurso ordinário, o que inviabilizou sua apreciação naquela oportunidade. Incidência do CPC, art. 493. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.2110.5029.0900

30 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Certidão de cartório judicial, informando sobre antiga demanda pela área em litígio. Prova que poderia ter sido usada pelos autores na ação cuja sentença pretendem rescindir, e que por si só não lhes assegura pronunciamento favorável. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

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Doc. 201.4332.0000.1800

31 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Inexistência de documento novo proclamado pela tribunal a quo. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 485. Agravo interno do autor da ação desprovido.

«1 - Consoante teoria dos documentos para fins rescisórios, ensina o Professor LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA que o momento da descoberta do documento novo deve ocorrer depois da sentença, ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória (Ação Rescisória fundada em documento novo. Revista de Processo, abr/2006, p. 12). 2 - Na presente demanda, o Tribunal Potiguar constatou que a se... ()

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Doc. 103.1674.7370.4500

32 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Falência da 1ª reclamada. Inexistência de prova do justo impedimento ou da ignorância. CPC/1973, art. 485, VII.

«Somente a ignorância quanto à existência do documento ou justo impedimento à sua utilização oportuna autoriza o corte com fundamento em documento novo (CPC, art. 485, VII).»

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Doc. 103.1674.7128.2100

33 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Registro público. Certidão do registro de imóvel. Não caracterização. CPC/1973, art. 458, VII.

«Não se qualifica como «documento novo», para efeito do disposto no CE, art. 458, VII, do CPCrtidão emitida pelo cartório de registro de imóveis que poderia, sem qualquer dificuldade, ter sido obtida pelo autor da rescisória quando em curso a precedente ação.»

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Doc. 163.7625.3014.4200

34 - TJSP. Rescisória. Invocação do CPC/1973, art. 485, III e VII. Inexistência de documento novo, apto a fundamentar a propositura da ação. Inexistência de dolo das vencedoras. Documento novo, para tal finalidade, é aquele capaz, por si só, de acarretar pronunciamento favorável ao autor. Hipótese não verificada. Ação improcedente.

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Doc. 175.3861.1005.1400

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de documento novo. Juízo de admissibilidade. Possibilidade de indeferimento da inicial. Reexame de fatos e provas. Inadmissível.

«1. Aferir se o documento em que se ampara a rescisória qualifica-se como «documento novo», a que alude o CPC, art. 485, VII, insere-se no juízo de admissibilidade da ação. 2. O reconhecimento do não cabimento da ação rescisória pela ausência de documento novo justifica o indeferimento da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. 3. Se o Tribunal de origem firmou sua convicção acerca dos documentos que ampararam a ação rescisória com base nas circunstânci... ()

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Doc. 144.3400.2000.4800

36 - TJMG. Família. Investigação de paternidade. Ação de investigação de paternidade. Exame de dna. Documento novo. Busca da verdade real. Relativização da coisa julgada. Possibilidade

«- É possível o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, com base em documento novo. É que a natureza da ação não autoriza a consequência definitiva da coisa julgada; ademais, quando a decisão anterior não se baseou, em definitivo, na prova produzida, e sim na ausência dela. - Com o advento de novos meios de provas evidentes e concretas, como os exames específicos de DNA, tal se conjuga a busca da verdade real, qual seja com o direito da investigante de não pe... ()

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Doc. 140.8133.0005.7100

37 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Ajuizamento objetivando a desconstituição de acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que julgara improcedente ação acidentária visando a concessão de aposentadoria por invalidez ou a majoração de auxílio-acidente para 50%. Inexistência de documento novo, no sentido que lhe empresta o CPC/1973, art. 485, VII, não constituindo documento novo aquele que deixou de ser produzido por desídia do interessado se podendo ser obtido por simples requisição junto ao INSS, não o foi, inexistindo esclarecimento quanto ao motivo da ausência de apresentação durante a instrução do processo. Desinteresse processual configurado. Indeferimento da inicial.

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Doc. 103.2110.5029.4800

38 - 1TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Fotografias existentes à época da produção da prova. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Documentos insuficientes para, por si só, assegurarem um pronunciamento favorável. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para ser caracterizado como documento novo, admitindo ajuizamento de ação rescisória, é imprescindível que se demonstre o desconhecimento da documentação, ou a impossibilidade de sua utilização durante a tramitação da ação cuja sentença se pretende rescindir. Deve-se provar, ainda, que o documento é suficiente para assegurar um pronunciamento favorável.»

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Doc. 146.3470.6005.5700

39 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Devendo ter carga probatória suficiente para por si só assegurar pronunciamento favorável ao autor da rescisória, tendo sido produzido antes da formação do título judicial, não podem ser reconhecidas como documento novo fotografias posteriores à decisão que determina bloqueio de imóvel, insuficientes à comprovação da idoneidade da sua aquisição. Improcedência decretada.

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Doc. 103.1674.7281.4900

40 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao CCB».

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Doc. 165.1531.9006.1400

41 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Juntada de Instrumento Público. Produção após

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Doc. 12.2601.5001.5200

42 - STJ. Família. Ação de alimentos. Ex-cônjuge e filhos. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Caráter excepcional. Não ocorrência. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 462.

«1. Se estiver ausente a chamada guarda de trunfos, vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo e a parte contrária, a juntada de documento novo – mesmo em fase recursal – pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que sejam respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do contraditório, preservando-se, dessa forma, a função instrumental do processo. Precedentes. 2. A hipótese específica – ação de alimentos, na qual in... ()

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Doc. 140.8133.0006.1900

43 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Servidor Público Estadual. Gratificação Por Atividade de Polícia. GAP. Controvérsia sobre a ocorrência de prescrição do fundo de direito. Alegação de que o autor desconhecia a existência da Lei Complementar Estadual 1021/07. Suposta violação de literal disposição de lei. Inexistência. Interpretação da regra normativa que se fez na base de construção pretoriana. Caso em que, sob um segundo aspecto, a edição de uma lei, antes ou no decorrer do processo, é fato que não se ajusta ao conceito de «documento novo», utilizado na regra do CPC/1973, art. 485, VII. Não obteve o autor, ademais, qualquer documento novo que lhe pudesse assegurar pronunciamento favorável. Ação improcedente.

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Doc. 140.3545.9018.6600

44 - TJSP. Rescisória. Sentença. Acidente do trabalho. Não reconhecimento da à existência de sequela colunar incapacitante decorrente do acidente de trabalho. Alegação de existência de documento novo. Prova emprestada. Laudo médico elaborado em sede de demanda proposta contra Seguradora, visando o pagamento de seguro DPVAT. Desacolhimento. Descaracterização como documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Laudo médico produzido no mês de dezembro de 2010, ao passo que a sentença, objeto da rescisória, foi prolatada em junho de 2010. Caso em que na data da decisão, apontada prova emprestada sequer existia e, se assim é, não se presta ela à configuração de documento novo a possibilitar o reexame da demanda. Rescisória improcedente.

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Doc. 147.7895.3008.9000

45 - TJSP. Prova. Documento. Ação de cobrança de fornecimento de energia elétrica. Documentos existentes quando da fase inicial do processo e não juntados no momento específico. Colação na fase recursal inviabilizada por não se tratar de documento novo. Compreensão do que preleciona o CPC/1973, art. 397. Documento novo é aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos. Inexistência de contrato firmado pelas partes. Documento indispensável à comprovação da celebração da avença e para a compreensão da extensão do que se pactuou. Inobservância do preceito inserido no CPC/1973, art. 333, I. Recurso provido.

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Doc. 143.1824.1051.5300

46 - TST. Juntada de documento novo. Vínculo empregatício.

«Nos moldes delineados na Súmula n° 8 do TST, «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença». Nesse contexto, não socorre ao reclamante a apresentação de documento apenas quando da interposição do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 160.7335.8000.9000

47 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Dolo e documento novo. Obscuridades e contradições não verificadas.

«1. Diante da clara e lógica motivação adotada no acórdão embargado, inexistem, efetivamente, obscuridades e contradições que devam ser sanadas, buscando a embargante apenas reformar o que foi decidido acerca do «dolo» e do «documento novo» para efeito do CPC/1973, art. 485, III e VII, o que não possível em aclaratórios. 2. Cerceamento do direito de defesa não verificado, tendo em vista que a produção de provas não seria necessária para a solução da presente rescisória.... ()

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Doc. 147.0400.1005.1300

48 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Inexistência. Provas da ação rescindenda. Falsidade. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local, analisando a prova documental e pericial juntadas aos autos da ação rescisória, concluiu não haver documento novo que justificasse o pleito rescisório e comprovasse a falsidade dos documentos apresentados com a ação rescindenda. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de... ()

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Doc. 151.8114.3000.8500

49 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória documento novo. Caracterização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com relação à existência de documento novo apto a aparelhar ação rescisória, tal como colocada a questão pelo agravante, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 135.0604.3002.9600

50 - STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Documento novo que demonstra a insubsistência da base de cálculo adotada em processo de liquidação. Aptidão para rescindir a decisão proferida na liquidação. Recurso especial provido.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 485, VII, deve ser considerado documento novo decisão judicial pretérita, até então desconhecida da parte, que influi diretamente no valor de bem imóvel que foi adotado como base de cálculo em perícia levada a efeito em processo de liquidação. 2. No caso, a apresentação de documento novo, em ação rescisória, é apta a rescindir a decisão proferida na liquidação, devendo outra ser proferida em seu lugar. 3. Recurso especial a que se dá prov... ()

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