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DOC. 103.1674.7559.9000

STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.»

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