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DOC. 147.7895.3008.9000

TJSP. Prova. Documento. Ação de cobrança de fornecimento de energia elétrica. Documentos existentes quando da fase inicial do processo e não juntados no momento específico. Colação na fase recursal inviabilizada por não se tratar de documento novo. Compreensão do que preleciona o CPC/1973, art. 397. Documento novo é aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos. Inexistência de contrato firmado pelas partes. Documento indispensável à comprovação da celebração da avença e para a compreensão da extensão do que se pactuou. Inobservância do preceito inserido no CPC/1973, art. 333, I. Recurso provido.

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