Carregando…

DOC. 201.4332.0000.1800

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Inexistência de documento novo proclamado pela tribunal a quo. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 485. Agravo interno do autor da ação desprovido.

«1 - Consoante teoria dos documentos para fins rescisórios, ensina o Professor LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA que o momento da descoberta do documento novo deve ocorrer depois da sentença, ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória (Ação Rescisória fundada em documento novo. Revista de Processo, abr/2006, p. 12).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito