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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 154.6474.7002.9700

1 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Requisitos. Regularidade.

«O contrato de aprendizagem é um contrato de cunho especial, a partir do qual o aprendiz passa por ensinamentos teórico e prático alternados, com progressivas etapas de complexidade, sob a responsabilidade de uma instituição especializada em cursos de formação, em ambiente apropriado, visando adquirir a habilitação necessária para o desempenho de um ofício dentro do mercado de trabalho. O contrato de aprendizagem está vinculado à observância de alguns requisitos legais, conforme s... ()

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Doc. 155.3422.7001.4700

2 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Fraude.

«Se a prova dos autos demonstrou que a contratação sofreu um desvirtuamento em relação aos moldes definidores da aprendizagem, não há como conferir validade ao contrato e resta o reconhecimento da prestação de serviços na forma da relação de emprego, impondo-se a declaração da nulidade do contrato de aprendizagem e a correção da titularidade do vínculo empregatício, com fulcro no CLT, art. 9º. E a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da lei,... ()

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Doc. 185.8710.2001.7100

3 - TST. Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.

«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado» (Súmula 244/TST, III). 2. Negado à menor aprendiz o direito à garantia provisória no emprego assegurada à gestante, configurada está a contrariedade à referida Súmula 244/TST, III, desta Corte uniformizadora, que, por sua atual, notória e iterativa jurisprudência tem entendido que a garantia pro... ()

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Doc. 154.6935.8001.8700

4 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória funções que demandam formação profissional.

«Como estabelece o CLT, Lei 10.097/2000, art. 429, com redação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes conforme percentuais determinados, cujas funções demandem formação profissional. E como ainda dispõe o CLT, art. 428, a formação técnico profissional ofertada pelo empregador no contrato de aprendizagem deve contribuir para o aprimoramento físico, moral e psicológico do... ()

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Doc. 154.1950.6009.3800

5 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Ação civil pública. Cálculo de cota de aprendizagem. Motoristas e cobradores.

«As funções de motorista e cobrador, além de exigirem formação profissional, uma vez que estão incluídas Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob os 7.824-05 e 5143-25, não estão inseridas entre as exceções previstas Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º, devendo, portanto serem computadas para fins de cálculo da cota de aprendizes a serem contratados, conforme disposto CLT, art. 429.»

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Doc. 165.9221.0005.9800

6 - TRT18. Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.

«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.»

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Doc. 131.6332.7762.5103

7 - TJSP. Agravo de Instrumento - Autor que apresenta «Perturbação da Aprendizagem - Leitura e Escrita". Tutela de urgência deferida para fornecimento de um professor auxiliar especializado no atendimento de aluno com dislexia e ou transtorno de aprendizagem. Insurgência. Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Não acolhimento. Lei 12.153/2009 que não traz restrição. Inaplicabilidade do Ementa: Agravo de Instrumento - Autor que apresenta «Perturbação da Aprendizagem - Leitura e Escrita". Tutela de urgência deferida para fornecimento de um professor auxiliar especializado no atendimento de aluno com dislexia e ou transtorno de aprendizagem. Insurgência. Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Não acolhimento. Lei 12.153/2009 que não traz restrição. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95, art. 8º. Necessidade de professor auxiliar em sala de aula. Direito fundamental à educação. Especialização do professor auxiliar - matéria de mérito. Agravo negado. Decisão mantida.

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Doc. 154.7194.2004.1200

8 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.

«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482», referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses... ()

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Doc. 143.1824.1048.6200

9 - TST. Recurso de revista. Nulidade do contrato de aprendizagem. Matéria de ordem pública.

«A Corte Regional, após analisar os termos do contrato de aprendizagem, o declarou nulo e reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que não houve desvirtuamento do instituto, colide com o disposto na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 154.1950.6001.3600

10 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem. Incidência.

«Na forma do entendimento consubstanciado Súmula 244, III, do TST, o fato de haver sido celebrado contrato de aprendizagem entre as partes, como modalidade de contrato a prazo determinado, não constitui óbice à imposição da garantia provisória de emprego à gestante.»

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Doc. 136.7681.6002.0100

11 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.

«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem

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Doc. 190.1062.5003.4100

12 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.

«A jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda a hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 165.9221.0003.2000

13 - TRT18. Contrato de aprendizagem. Rescisão antecipada. Hipóteses elencadas no CLT, art. 433. Indevida a indenizaçao (art. 479, CLT).

«Uma vez comprovada a ocorrência de uma das causas autorizadoras da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem (CLT, art. 433), indevida a indenização prevista no CLT, art. 479, no valor da metade da remuneração a que teria direito a aprendiz até o término normal do contrato.»

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Doc. 163.5423.7001.3500

14 - TJSP. Contribuição social. Adicional. Decreto-Lei 4048/1942, art. 6º. Ação de cobrança ajuizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em face da empresa Agro Industrial que possui em seu quadro mais de quinhentos funcionários. Cabimento. Decreto recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Contribuição, no caso, que se constitui em um adicional a contribuição mensal paga por todos os estabelecimentos comerciais, com vista à montagem e custeio de escolas de aprendizagem, sendo, portanto, obrigatório seu pagamento. Ademais, o fato de estar a empresa ré vinculada ao pagamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), não a exclui do pagamento da contribuição adicional ao SENAI. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 154.7194.2004.6800

15 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.

«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TS... ()

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Doc. 172.6745.0021.4100

16 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.

«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e... ()

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Doc. 294.7537.8291.0553

17 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .

A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b», do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.

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Doc. 880.4568.7011.5647

18 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ATIVIDADE DE RISCO. EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Parte Autora ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a Parte Autora sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 709.8419.8665.8101

19 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade para trabalhadora que firmou contrato de aprendizagem e foi dispensada no curso da gestação. 2. Cconsiderando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 154.1431.0002.3200

20 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Ementa. Contratação formal de aprendiz. Inobservância dos requisitos legais e frustração do escopo do instituto. Reconhecimento do vínculo empregatício comum.

«Quanto à obrigação do estabelecimento tomador da mão-de-obra do aprendiz, dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 15, § 2º, II, que regulamenta a contratação de aprendizes: «II - o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido». Por conseguinte, a formalização de contrato de aprendizagem em observância às disposições do aludido Decreto e dos arts. 424 e seguintes, da C... ()

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Doc. 172.2952.0000.1300

21 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. 592.4472.1909.5357

22 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante, admitida mediante contrato de aprendizagem, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244/TST. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 154.1731.0006.4900

23 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Gestante. Contrato de experiência de aprendizagem. Estabilidade provisória.

«De acordo com o novo entendimento exarado no item III da Súmula 244 do c. TST: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». E como a estabilidade tem por objetivo a proteção não somente do emprego da gestante, mas também do nascituro, o direito à estabilidade subsiste até mesmo em caso de contrato de experiência de aprendizagem, não havendo q... ()

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Doc. 115.9030.3000.0400

24 - TST. Menor. Aprendiz. Aprendizagem. Vigilância. Periculosidade. Atividade de risco. Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes. CLT, arts. 403, parágrafo único, 428 e 429. Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE). Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes). Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores). ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito). CF/88, art. 7º, XXXIII (Direitos do menor).

«Não obstante o CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento, os demais dispositivos que também tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no mencionado artigo da CLT com o local e a atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz. É inconteste a importância que foi relegada ao adequado desenvolvimento físico, moral ... ()

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Doc. 181.9292.5004.9100

25 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.

«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contra... ()

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Doc. 768.7522.3049.0687

26 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada de documentos, cerceamento de defesa e contrato de aprendizagem, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. A jurisprudência desta corte entende que é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, consoante o CLT, art. 845. Assim, o indeferimento da juntada de documentos após o término da audiência de instrução não caracterizaria cerceamento de defesa. Ademais, por se tratar de matéria já consolidada no âmbito desta Corte Superior, é inócua a juntada de documentos como meio de prova da alegada ausência de inscrição no programa de aprendizagem. Por conseguinte, incabível a arguição de nulidade por cerceamento de defesa, ante a descaracterização da negativa do devido processo legal e da ampla defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRATO DE APRENDIZAGEM . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o contrato de aprendizagem é espécie do gênero de contrato a termo, sendo cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244/TST, III. Nesta esteira, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 153.6393.2010.6200

27 - TRT2. Relação de emprego configuração fraude na pactuação de contrato de aprendizagem. Nulidade. Relação de emprego configurada. A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública. Mantida a prestação de serviços nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário. A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no CLT, art. 9º.

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Doc. 154.1950.6009.0000

28 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Limite de idade. Contratação de aprendizes com idade entre 18 e 24 anos em atividade insalubre/PEriculosa ou de risco. Possibilidade.

«Dispõe o CLT, art. 429, caput que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, mínimo, e quinze por cento, máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. E, de acordo com o disposto CLT, art. 428, também, o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com jovens de até 24 anos de idade, se... ()

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Doc. 250.4290.6505.2921

29 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Processual civil. Contribuição ao serviço nacional de aprendizagem rural. Substituição tributária. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial. 2 - No caso dos autos, o dispositivo legal apontado como vulnerado (Lei 8.315/91, art. 3º, § 3º) não tem o condão de amparar a tese nele fundamentada, referente à previsão legal da substituição tributária para recolhimento das contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 770.0050.7343.2310

30 - TST. AGRAVO. TUTELA CAUTELAR. TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM. 1 -

Mediante decisão monocrática, foi indeferido o pedido de tutela cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. 2 - No caso, o TRT condenou a empresa ao cumprimento da cota de aprendizes, com prazo de 90 dias para regularização, sob pena de multa. A empresa pretende a concessão de efeito suspensivo a essa decisão, sob os argumentos: a) existência de norma coletiva que flexibiliza o cumprimento da cota de aprendizagem e observância do Tema 1.046 do STF; b) prazo exígu... ()

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Doc. 411.9008.3772.5091

31 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR PORTADOR DE SURDEZ NEUROSSENSORIAL BILATERAL, COM USO DE IMPLANTE COCLEAR BILATERAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TEVE SUA APRENDIZAGEM PREJUDICADA EM RAZÃO DE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO QUAL ESTAVA MATRICULADO TER SIDO NEGLIGENTE NA SUA NECESSIDADE DE SE ACOMPANHADO POR UM MEDIADOR ESCOLAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A RÉ A PAGAR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. INCONFORMISMO DA RÉ. 1 - SENTENÇA PROFERIDA POR GRUPO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTEÇA RECHAÇADA. 2 - NO MÉRITO, AUTOR ENCONTRAVA-SE MATRICULADO NA ESCOLA HÁ 02 ANOS. SOLICITAÇÃO DE MEDIADOR APRESENTADA SOMENTE NO MEIO DO ANO LETIVO DO ANO DE 2019. CONTUDO, LOGO DEPOIS DA SOLICITAÇÃO, A FAMÍLIA DO MENOR DELIBEROU POR MATRICULÁ-LO EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA CURSAR O SEGUNDO SEMENTRE DE 2019. 3 - NESSE CURTO INTERVALO DE TEMPO, NÃO HÁ COMO PRESUMIR A DEFICIÊNCIA NA APRENDIZAGEM DO MENOR PELO FATO DE A RÉ NÃO TER ATENDIDO A SOLICITAÇÃO DE MEDIADOR ESCOLAR. 4 - OS LAUDOS CARREADOS AOS AUTOS PELO AUTOR, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A DEFICIÊNCIA DA APRENDIZAGEM. ELES APENAS SOLICITAM O MEDIADOR PARA ¿FACILITAR, INCENTIVAR OU MOTIVAR A APRENDIZAGEM¿ E PARA QUE O MENOR ¿ATINJA SEUS OBJETIVOS ESCOLARES¿ 4- AUTOR QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. 5 ¿ SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. 6 ¿ RECURSO DA RÉ PROVIDO.

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Doc. 136.2504.1000.4400

32 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Quotização. Cota legal de contratação de aprendizes. "auxiliares de produção farmaceutica" e "embaladores á mão". Critérios normativos e pedagogicos.

«Para o cálculo da quota de contratação de aprendizes não basta, apenas, que a função esteja inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), devendo o contratante observar os termos do Decreto 5.598/2005, art. 10 c/c o disposto nos CLT, art. 428 e CLT, art. 429. Nesse diapasão, as funções relativas aos CBOs 5152 e 7841, listados pela reclamada, sob a denominação de "auxiliares de produção farmacêutica" e "embalador à mão", não obstante tenham inegável função soc... ()

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Doc. 250.6020.1217.3787

33 - STJ. Ementa. Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (CLT, art. 428). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.

I - CASO EM EXAME 1 - Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições destinadas a terceiros, sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (CLT, art. 428). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Saber se a controvérsia é repetitiva e se os re... ()

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Doc. 250.6020.1667.4683

34 - STJ. Ementa. Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (CLT, art. 428). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.

I - CASO EM EXAME 1 - Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições destinadas a terceiros, sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (CLT, art. 428). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Saber se a controvérsia é repetitiva e se os re... ()

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Doc. 377.3670.4676.1296

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de aprendizagem é espécie do gênero contrato a termo, sendo, portanto, cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, deste Tribunal Trabalhista Superior, que dita, « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. « Óbice da Súmula 333/TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 424.8798.0441.2753

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de aprendizagem é espécie do gênero contrato a termo, sendo, portanto, cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, deste Tribunal Trabalhista Superior, que dita, « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. « Óbice da Súmula 333/TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 233.5368.7777.1887

37 - TST. AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM . ATIVIDADES EM ÁREA DE RISCO. NÃO VIOLADO O CLT, art. 428. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cumprimento da cota de aprendizes, por meio da qual a Associação brasileira das empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (ABESATA) pretendeu que fossem retirados da base de cálculo da cota de aprendizes os cargos que desenvolvem suas atribuições exclusivamente ou não nas áreas restritas dos aeroportos, tais como auxiliar de rampa, operador de equipamentos, agente de serviços de passageiros, auxiliar de serviços de passageiros, agente de proteção, auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços aeroportuários. 2. O Tribunal Regional negou a pretensão recursal da parte autora, aqui recorrente, pois entendeu que « Nos termos do Decreto 9.579/2018, art. 52, §2º, mesmo as funções proibidas para menores de dezoito anos devem ser computadas no cálculo da cota de aprendizagem. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem tem como finalidade a formação técnico-profissional metódica de trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 24 anos, abrangendo, portanto, trabalhadores maiores de idade, que podem ser contratados para realizar o labor proibido para os menores de 18 anos «. 3. Com efeito, embora realmente não seja possível a contratação de menores de dezoito anos para a realização de atividades perigosas (CF, Art. 7º, XXXIII), tal circunstância não obsta a consideração de atividades de risco para fins de cálculo da quantidade de aprendizes, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com trabalhadores maiores de dezoito anos, além de ser possível contratar o aprendiz para que exerça suas atribuições em outros setores livres de risco. 4. Nesse cenário, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 166.0114.9000.2800

38 - TRT4. Ação civil pública. Empresa de vigilância. Contrato de aprendizagem. Base de cálculo.

«A formação e experiência de vigilantes e guardas de segurança exige habilitação profissional de nível técnico, ficando tal função excluída da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela reclamada. Inteligência do Decreto 5.598/2008, art. 10. [...]»

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Doc. 172.8185.1000.1700

39 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Compatibilidade. Súmula 244/TST, III. Jurisprudência pacífica do STF. Confronto com tese jurídica prevalecente deste e. Tribunal.

«Compatível a estabilidade provisória da gestante e o contrato de aprendizagem, que é modalidade de contrato a termo. A alínea «b» do inciso II do artigo 10 do ADCT/88 não prevê, para fins de fruição da garantia estabilitária, qualquer diferenciação entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o contrato de aprendizagem ou a termo, fixado no presente caso pelo lapso temporal de um ano. Observe-se que ao preceder o substantivo «empregada», do artigo definido feminino «a... ()

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Doc. 873.7219.8711.9896

40 - TJSP. IPVA - VEÍCULOS UTILIZADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT) - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - RECONHECIMENTO - ART. 150, VI, «C», DA CF - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.

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Doc. 845.5213.9632.7874

41 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZES. MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNINUS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1.

O critério para a fixação da base de cálculo para contratação de aprendizes, por estabelecimento empresarial, deve obedecer às disposições contidas no Decreto 9.579/2018 (que revogou o Decreto 5.598/05) , respeitados os termos da Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e atender os pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 428 e CLT art. 429. 1.2. No caso, as funções de motorista e de cobrador de ônibus (CBO 7824 e CBO 4213, respect... ()

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Doc. 154.6935.8002.5000

42 - TRT3. Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

«A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , a qual dispõe que se consideram funções de magistério «as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessora... ()

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Doc. 155.3423.8000.7500

43 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendiz. Cota legal. Particularidade prevista no art. 429, § 1º-A da CLT. Enquadramento da empresa contratante na definição legal de «entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional». Interpretação sistêmica.

«Estão isentas de cumprir a cota de contratação de aprendizes a que se refere o CLT, art. 429, caput apenas as entidades sem fins lucrativos que tenham entre seus objetivos ministrar cursos de aprendizagem, na forma prevista no art. 430, II do diploma consolidado. O fato de a ré ostentar a condição de entidade sem fins lucrativos voltada à educação formal (ensino médio, superior e de pós-graduação), não a insere, automaticamente, na aludida exceção. A melhor exegese do art. 429,... ()

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Doc. 144.5515.5000.1500

44 - TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.

«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.»

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Doc. 172.7052.3000.2000

45 - TRT2. Menor. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória gestante. CLT, art. 433, III.

«A prova dos autos indica que a reclamante foi retida na escola por excessos de faltas injustificadas, o que motivou a rescisão do pacto com a reclamada, com fulcro no CLT, art. 433, III. O disposto no artigo 10, II, do ADCT não beneficia a autora nesta situação. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 181.9772.5008.3200

46 - TST. Recurso de revista. Sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Contrato de aprendizagem. Pedido de demissão. Estabilidade provisória.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 208.5622.4399.8079

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS POR ESTABELECIMENTO. DECRETO 5.598/2005 E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

A controvérsia reside no critério a ser utilizado para o enquadramento de certas funções - Ajudante de Cozinha e auxiliar de serviços gerais - no conceito legal de ocupações que demandem a formação técnico-profissional metódica, para fins de estipulação da base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual mínimo legal de trabalhadores aprendizes que a empresa está obrigada a contratar. A CF/88, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internaci... ()

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Doc. 125.3722.6334.3298

48 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (APRENDIZAGEM). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. 1. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b», do ADCT). 2. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (aprendizagem), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 110.5739.4492.2649

49 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MENOR - PARALISIA CEREBRAL - TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM - PROFESSOR DE APOIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - EDUCAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO - ATENDIMENTO EXCLUSIVO - PERÍODO QUE ESTIVER MATRICULADO NA REDE ESTADUAL - NÃO PROVIMENTO. -

Julgada procedente a ação civil pública, descabe aplicação analógica da Lei 4.717/65, art. 19, impondo-se o reexame necessário somente nos casos de carência da ação ou improcedência do pedido. - A educação especial passou a ser oferecida como um serviço complementar à escolarização regular e não mais em caráter substitutivo. - A Lei 14.254/2021 dispõe sobre a disponibilização de professor de apoio a diagnosticados com transtorno de aprendizagem, que apresentem alteraçõe... ()

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Doc. 616.2308.6441.9541

50 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI).

Contribuição prevista no Decreto-lei 4.048/42 que é de natureza parafiscal e tributária. Matéria inserida na competência da Seção de Direito Público. Inteligência do art. 3º, itens I.8 e I.13, da Resolução 623/2013. Precedentes do E. Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª) deste Egrégio Tribunal de Justiça

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