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DOC. 155.3422.7001.4700

TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Fraude.

«Se a prova dos autos demonstrou que a contratação sofreu um desvirtuamento em relação aos moldes definidores da aprendizagem, não há como conferir validade ao contrato e resta o reconhecimento da prestação de serviços na forma da relação de emprego, impondo-se a declaração da nulidade do contrato de aprendizagem e a correção da titularidade do vínculo empregatício, com fulcro no CLT, art. 9º. E a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da lei, CLT, art. 9º e art. 942 do CC, in verbis:. «os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado^ e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.»

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