TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante, admitida mediante contrato de aprendizagem, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244/TST. Precedentes. Agravo não provido.
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