TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (APRENDIZAGEM). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. 1. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b», do ADCT). 2. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (aprendizagem), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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