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DOC. 136.7681.6002.0100

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.

«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»

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