TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.
«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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