TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Ação civil pública. Cálculo de cota de aprendizagem. Motoristas e cobradores.
«As funções de motorista e cobrador, além de exigirem formação profissional, uma vez que estão incluídas Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob os 7.824-05 e 5143-25, não estão inseridas entre as exceções previstas Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º, devendo, portanto serem computadas para fins de cálculo da cota de aprendizes a serem contratados, conforme disposto CLT, art. 429.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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