401 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva, mormente por... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)