601 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 16 - NULIDADE - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - MANUTENÇÃO - CONDENAÇÕES DIVERSAS UTILIZADAS PARA JUSTIFICAR OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANUTENÇÃO.
Se a representação da ofendida se encontra formalizada nos autos, não há que se falar de ausência de condição de procedibilidade para o delito de ameaça. Nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.167, «A audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)