STF. Habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reintrância delitiva. Abrandamento de regime inicial de cumprimento da pena. Possibilidade.
«1 - A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes contra o patrimônio, envolve um juízo amplo, que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados (HC 1123.533 Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 18/2/2016).
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