421 - TJSP. Apelação. Embriaguez ao volante. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Acervo probatório suficiente e coeso, demonstrando que o recorrente conduziu seu veículo com concentração de 1,1 g de álcool por litro de sangue. Embriaguez devidamente comprovada via etilômetro, ainda ratificada por testemunhos e pela confissão. Delito de perigo abstrato que dispensa a demonstração de risco, malgrado, in casu, o réu tenha trafegado na contramão da via e em alta velocidade, dando azo a acidente de trânsito envolvendo outras duas pessoas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Afastamento da agravante prevista no CTB, art. 298, III (ausência de permissão para dirigir ou carteira de habilitação). Condutor cuja carteira de habilitação está vencida que não pode ser equiparado àquele desprovido do documento. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Compensação integral entre a agravante prevista no CTB, art. 298, I (na medida em que a conduta do apelante causou danos físicos e materiais a duas pessoas) com a atenuante da confissão espontânea. Penas finalizadas em 6 meses de detenção e 10 dias-multa, calculados no piso legal. Redimensionamento da pena acessória de suspensão do direito de dirigir para o mínimo legal de 2 meses. Regime inicial aberto que se mantém. Readequação da espécie da pena restritiva de direito ora imposta em substituição à pena corporal, haja vista a impossibilidade de fixação de prestação de serviços à comunidade. Inteligência do CP, art. 46, caput. Imposição de prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser fixada pelo juízo da execução. Parcial provimento
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