596 - TJSP. Embriaguez ao volante e direção sem habilitação: art. 306 e Lei 9503/1997, art. 309. Apelação: Defesa.
Requerimento para recorrer em liberdade: prejudicado, diante da ausência de custódia cautelar decretada no curso da ação penal, e imposição de pena corporal substituída por medidas restritivas de direitos.
Preliminar rejeitada.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal e pericial, corroborados, ademais, pelo acidente a que deu causa.
Tipicidade: meios de prova. Laudo pericial e prova testemunhal.
Direção sem permissão ou habilitação: perigo de dano comprovado pela colisão com um poste.
Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas.
Pena-base - art. 306: mínimo legal: prejudicada a objeção.
Pena-base - art. 309: acréscimo de 1/6, pelas circunstâncias do crime. Colisão com um poste. Readequação do mínimo legal, sem aplicação da alternativa pecuniária.
Concurso material: penas somadas (art. 69, do Cód. Penal).
Medida acessória de suspensão do direito de habilitação: proporcionalidade com o delito de trânsito (art. 293, caput, CTB). Readequação ao prazo de 2 meses.
Regime aberto: manutenção.
Suspensão condicional da pena: prejudicada, na falta de interesse da Defesa.
Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Pena corporal imposta que implica uma única restritiva de direitos. Readequação, persistindo apenas a prestação de serviços à comunidade.
Suspensão condicional do processo: prejudicada, pois oferecida no início da ação penal, sem aceitação da Acusada, que se tornou revel. Questão, ademais, preclusa com a prolação da sentença (STJ).
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido, observada, de ofício, a readequação da pena, da medida restritiva de direito, e do prazo de suspensão do direito de habilitação
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