256 - TJSP. Apelações da Defesa - Receptação - Provas suficientes à condenação - Réus presos em flagrante próximos ao local de desmanche dos veículos subtraídos, após terem tentado a fuga - Consistentes depoimentos do investigador de polícia e do guarda municipal - Negativas dos acusados isoladas do contexto probatório - Circunstâncias a evidenciar a ciência quanto à origem ilícita do bem - Condenação mantida - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Circunstância agravante da reincidência a justificar o acréscimo à pena de LUAN em 1/6, embora se trate de réu reincidente específico, mas assim fica mantido, ante o conformismo da acusação - Concurso formal de infrações bem reconhecido, haja vista a receptação de quatro veículos, com a exasperação de uma das penas aplicadas em 1/4 - Impossibilidade do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, pois os réus negaram a acusação - Possibilidade de modificação do regime inicial fixado a LUAN para o semiaberto - Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - Súmula 269/STJ - Penas restritivas de direito inviáveis, ante a reincidência do acusado - Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito para ENDRILL, mantidos - Recurso de apelação parcialmente provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)