317 - TJSP. Apelação. Furto tentado. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela atipicidade da conduta, haja vista a incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante tentou subtrair bens diversos de uma igreja (crucifixos, terço, vela, caneta, pedra e peça sacra), avaliados em R$ 295,00. Res furtiva avaliada em mais de 20% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o que ilide a aplicação da bagatela. Precedentes do STF e STJ. Contudo, sendo o recorrente primário, viável a incidência do privilégio. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Diminuição em 1/3 pela tentativa, seguida de novo decréscimo de 2/3, pelo reconhecimento da modalidade privilegiada. Penas finalizadas em 2 meses e 20 dias de reclusão e 2 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição que se mantêm. Readequação da pena restritiva de direito para limitação de fim de semana, considerando a fixação da pena corporal em patamar inferior a seis meses. Parcial provimento
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